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norma nº 1/2010

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-03-04
EmentaAltera a redação do § 5º do Artigo 19 e Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de São José do Sabugi-PB, como segue e especifica.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001, 
de 04 de março de 2010
Altera a redação do § 5º do Artigo 19 e Artigo 20 da Lei 
Orgânica do Município de São José do Sabugi-PB, como 
segue e especifica. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte emenda 
à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - O § 5º do Artigo 19 da Lei Orgânica do Município passará a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 19....
§ 5º - A Eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á na 2º
sessão ordinária do mês de março do segundo ano de cada legislatura, 
considerando empossados os eleitos no 1º de janeiro do terceiro ano da 
respectiva legislatura.
Art. 2º - O artigo 20 da Lei Orgânica do Município passará a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 20 – O Mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, permitida uma única 
recondução para o mesmo cargo na respectiva Legislatura.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário, entrando a presente emenda 
em vigor na data de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 04 de março de 2010.
FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA
Presidente

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