| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-03-04 |
| Ementa | Altera a redação do § 5º do Artigo 19 e Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de São José do Sabugi-PB, como segue e especifica. |
| native_id | 650 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001, de 04 de março de 2010 Altera a redação do § 5º do Artigo 19 e Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de São José do Sabugi-PB, como segue e especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Faço saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º - O § 5º do Artigo 19 da Lei Orgânica do Município passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 19.... § 5º - A Eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á na 2º sessão ordinária do mês de março do segundo ano de cada legislatura, considerando empossados os eleitos no 1º de janeiro do terceiro ano da respectiva legislatura. Art. 2º - O artigo 20 da Lei Orgânica do Município passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 20 – O Mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na respectiva Legislatura. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário, entrando a presente emenda em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 04 de março de 2010. FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA Presidente