| Tipo | Lei Complementar Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Retifica a alínea b) do art. 14 da lei municipal nº 673, de 12 de dezembro de 2024 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Complementar Municipal nº 716, de 26 de novembro de 2025 Retifica a alínea b) do art. 14 da lei municipal nº 673, de 12 de dezembro de 2024. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Em razão de erro material de digitação, a alínea b) do art. 14° da lei municipal n° 673 de 12 de dezembro de 2024, passará a vigorar com a seguinte redação: b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 26 de novembro de 2025 EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS Prefeito