| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Institui a Equipe de Formação da Secretaria Municipal de Educação do Município de São José do Sabugi – PB, estabelece suas competências e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 718, de 11 de dezembro de 2025 Institui a Equipe de Formação da Secretaria Municipal de Educação do Município de São José do Sabugi – PB, estabelece suas competências e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Equipe de Formação, com a finalidade de planejar, executar, monitorar e avaliar ações de formação continuada destinadas aos profissionais da educação básica da rede municipal. Art. 2º A Equipe de Formação atuará em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de Educação (PME), da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), das Diretrizes Curriculares Nacionais e demais normativas educacionais vigentes. Art. 3º Compete à Equipe de Formação: I- Diagnosticar necessidades formativas dos profissionais da rede municipal de ensino; II - Elaborar o Plano Anual de Formação Continuada; III - Promover cursos, oficinas, seminários, encontros pedagógicos e demais atividades formativas; IV - Assessorar as unidades escolares na implementação de práticas pedagógicas inovadoras V- Avaliar o impacto das formações na melhoria dos processos de ensino e aprendizagem; VI - Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, órgãos técnicos e entidades educacionais; VII - Apoiar a implementação de políticas públicas educacionais no âmbito municipal. Art. 4º A Equipe de Formação será composta por: I- Coordenador(a) Pedagógico(a) Geral da Formação; II-Técnicos Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação; III - Formadores(as) específicos(as) por etapa ou modalidade de ensino; IV- Representantes das unidades escolares, indicados pela Secretaria Municipal de Educação. § 1°. A composição poderá incluir profissionais efetivos ou contratados que possuam formação compatível com a função. § 2°. Poderão ser convidados especialistas externos ou representantes de instituições parceiras para colaborar nas ações formativas, a critério da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5° A participação na Equipe de Formação poderá ensejar a concessão de gratificação específica, a ser definida em regulamentação própria, observada a legislação orçamentária e financeira municipal. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 11 de dezembro de 2025 EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS Prefeito