| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de São José do Sabugi – PB, o “Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana" e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 720, de 11 de dezembro de 2025 Institui, no âmbito do Município de São José do Sabugi – PB, o “Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana" e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana, a ser celebrado, anualmente, em 21 de janeiro, data reconhecida nacionalmente como o Dia de Combate à Intolerância Religiosa, podendo o Poder Executivo, bem como a sociedade civil e as entidades religiosas, promover ações educativas, culturais e formativas voltadas ao respeito, à valorização e à visibilidade das tradições de matriz africana. Art. 2º São objetivos da instituição desta data: I - Promover o respeito à diversidade religiosa e combater o racismo religioso; II - Valorizar e divulgar as tradições, saberes e práticas das religiões de matriz africana; III - Fortalecer políticas e iniciativas municipais de promoção da igualdade racial e da diversidade cultural; IV - Incentivar atividades educativas, culturais e de diálogo inter-religioso. Art. 3º As ações de celebração poderão ser desenvolvidas em parceria com a Secretaria Municipal das Mulheres e da Diversidade Humana, o Consclho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), instituições de ensino, entidades culturais, organizações da sociedade civil e representantes das religiões de matriz africana. Art. 4º A instituição do Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana atende às recomendações aprovadas na 1ª Conferência Municipal dos Direitos das Mulheres, especialmente no que se refere ao enfrentamento ao racismo religioso e à valorização da diversidade cultural e religiosa no município. Art. 5° Esta Lei está alinhada ao Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010), ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) e às diretrizes nacionais de promoção da diversidade religiosa e combate à discriminação. Art. 6° O Poder Executivo poderá incluir no calendário oficial de eventos do Município as ações alusivas à data instituída por esta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 11 de dezembro de 2025 EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS Prefeito