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norma nº 721/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 721 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaInstitui a Bolsa Escola Musical da Filarmônica 1º de Julho, no âmbito do Município de São José do Sabugi-РB, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 721, de 28 de janeiro de 2026 
Institui a Bolsa Escola Musical da Filarmônica 1º de Julho, no 
âmbito do Município de São José do Sabugi-РB, vinculada à 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Turismo, e dá outras providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Sabugi-PB, a Bolsa 
Escola Musical da Filarmônica 1º de Julho, reconhecida como Patrimônio 
Artístico, Cultural e Imaterial de relevante interesse público, com a finalidade de 
incentivar, valorizar e fortalecer a formação musical, cultural e educativa dos 
seus integrantes. 
Art. 2º A Filarmônica 1º de Julho fica vinculada administrativamente à Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, que será responsável pela 
coordenação, acompanhamento, execução e fiscalização da Bolsa Escola Musical. 
Art. 3º O incentivo financeiro da Bolsa Escola Musical será concedido 
exclusivamente mediante a efetiva participação dos músicos e monitores em 
apresentações oficiais da Filarmônica nos eventos promovidos ou apoiados pelo 
Município. 
Art. 4º O valor do incentivo será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por apresentação, a 
ser pago: 
I - Aos músicos integrantes da Filarmônica 1º de Julho;
II - Aos monitores responsáveis pela orientação, acompanhamento e apoio 
técnico-musical da Filarmônica. 
Parágrafo único. O incentivo previsto neste artigo será devido por 
apresentação realizada, não possuindo natureza mensal, fixa ou continuada. 
Art. 5° O pagamento do incentivo será realizado mediante transferência bancária, 
em conta de titularidade do bolsista, mantida em instituição financeira por ele 
indicada, observadas as normas estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal. 
Parágrafo único. Na hipótese de o bolsista ser criança ou adolescente, o 
pagamento do incentivo será efetuado em conta bancária de titularidade do 
respectivo representante legal, previamente indicado e devidamente 
cadastrado junto à administração municipal. 
Art. 6° A participação dos músicos e monitores da Filarmônica 1º de Julho possui 
caráter educativo, cultural e voluntário, não gerando qualquer vínculo 
empregatício, trabalhista, previdenciário ou de natureza similar com o 
Município. 
Parágrafo único. O incentivo financeiro previsto nesta Lei não se caracteriza 
como remuneração, salário ou contraprestação laboral, nos termos da Lei 
Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo 
ser suplementadas, se necessário. 
Art. 8° O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que 
couber, visando assegurar sua fiel execução. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 28 de janeiro de 2026
EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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