| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Institui a Bolsa Escola Musical da Filarmônica 1º de Julho, no âmbito do Município de São José do Sabugi-РB, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 721, de 28 de janeiro de 2026 Institui a Bolsa Escola Musical da Filarmônica 1º de Julho, no âmbito do Município de São José do Sabugi-РB, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Sabugi-PB, a Bolsa Escola Musical da Filarmônica 1º de Julho, reconhecida como Patrimônio Artístico, Cultural e Imaterial de relevante interesse público, com a finalidade de incentivar, valorizar e fortalecer a formação musical, cultural e educativa dos seus integrantes. Art. 2º A Filarmônica 1º de Julho fica vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, que será responsável pela coordenação, acompanhamento, execução e fiscalização da Bolsa Escola Musical. Art. 3º O incentivo financeiro da Bolsa Escola Musical será concedido exclusivamente mediante a efetiva participação dos músicos e monitores em apresentações oficiais da Filarmônica nos eventos promovidos ou apoiados pelo Município. Art. 4º O valor do incentivo será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por apresentação, a ser pago: I - Aos músicos integrantes da Filarmônica 1º de Julho; II - Aos monitores responsáveis pela orientação, acompanhamento e apoio técnico-musical da Filarmônica. Parágrafo único. O incentivo previsto neste artigo será devido por apresentação realizada, não possuindo natureza mensal, fixa ou continuada. Art. 5° O pagamento do incentivo será realizado mediante transferência bancária, em conta de titularidade do bolsista, mantida em instituição financeira por ele indicada, observadas as normas estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Na hipótese de o bolsista ser criança ou adolescente, o pagamento do incentivo será efetuado em conta bancária de titularidade do respectivo representante legal, previamente indicado e devidamente cadastrado junto à administração municipal. Art. 6° A participação dos músicos e monitores da Filarmônica 1º de Julho possui caráter educativo, cultural e voluntário, não gerando qualquer vínculo empregatício, trabalhista, previdenciário ou de natureza similar com o Município. Parágrafo único. O incentivo financeiro previsto nesta Lei não se caracteriza como remuneração, salário ou contraprestação laboral, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8° O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber, visando assegurar sua fiel execução. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 28 de janeiro de 2026 EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS Prefeito