| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2016 |
| Date | 2016-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição da remuneração e vencimentos dos servidores comissionados da Câmara Municipal de São José do Sabugi e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 505, de 26 de fevereiro de 2016 Dispõe sobre a recomposição da remuneração e vencimentos dos servidores comissionados da Câmara Municipal de São José do Sabugi e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º. A remuneração e os vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, ficam reajustados no percentual de 11,68% (onze vírgula sessenta e oito por cento), a partir de 1º de março de 2016. Parágrafo Único - O índice mencionado no presente artigo incidirá sobre os vencimentos básicos. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário mediante anulação de outras. Art. 3º. Ficam alterados os Anexos da Lei nº 317/2000, de 16 de maio de 2000, que passam a vigorar com seus valores corrigidos mediante o presente reajuste. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 26 de fevereiro de 2016 IRACEMA NELIS DE ARAÚJO DANTAS Prefeita