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norma nº 505/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 505 / 2016
Date 2016-02-26
EmentaDispõe sobre a recomposição da remuneração e vencimentos dos servidores comissionados da Câmara Municipal de São José do Sabugi e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 505, de 26 de fevereiro de 2016
Dispõe sobre a recomposição da remuneração e 
vencimentos dos servidores comissionados da Câmara 
Municipal de São José do Sabugi e dá outras 
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA 
PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º. A remuneração e os vencimentos básicos dos servidores da Câmara 
Municipal de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, ficam reajustados no 
percentual de 11,68% (onze vírgula sessenta e oito por cento), a partir de 1º de 
março de 2016.
Parágrafo Único - O índice mencionado no presente artigo incidirá sobre os 
vencimentos básicos.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário 
mediante anulação de outras.
Art. 3º. Ficam alterados os Anexos da Lei nº 317/2000, de 16 de maio de 2000, que 
passam a vigorar com seus valores corrigidos mediante o presente reajuste.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 26 de fevereiro de 2016
IRACEMA NELIS DE ARAÚJO DANTAS
Prefeita

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