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norma nº 506/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 506 / 2016
Date 2016-02-26
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais e dá outras providencias.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 506, de 26 de fevereiro de 2016
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos 
municipais e dá outras providencias.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA 
PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2016, o reajuste salarial do 
salário mínimo dos servidores públicos efetivos e comissionados vinculados ao 
Poder Executivo do Município de São José do Sabugi – PB, no quantum de R$ 
880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Art. 2º. Fica concedido o reajuste salarial dos professores da Educação Básica do 
percentual de 11,36% (onze virgula trinte e seis) por cento a partir de janeiro 
deste ano, tudo em obediência as disposições imposta pela Lei nº 11.738, de 16 de 
julho de 2008, dito reajuste será aplicado aos profissionais da área de educação 
(professores), com carga horária de 30(trinta) horas semanais, custeados pelo 
FUNDEB e recursos próprios. 
Parágrafo Único – E parte integrante desta lei à tabela fornecida pela Secretaria 
Municipal de Educação Cultura e Desposto, onde indica a formula de calculo e 
o valor que será pago às categorias.
Art. 3º. Os efeitos de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei são retroativos a 1º de 
janeiro de 2016.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 26 de fevereiro de 2016
IRACEMA NELIS DE ARAÚJO DANTAS
Prefeita

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