| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2016 |
| Date | 2016-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a data base de atualização de piso salarial e reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério da educação do Município de São José do Sabugi -PB e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 507, de 26 de fevereiro de 2016 Dispõe sobre a data base de atualização de piso salarial e reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério da educação do Município de São José do Sabugi -PB e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal entrará para a Câmara Municipal até o dia 15 de janeiro de cada ano a tabela com atualização do piso salarial e reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério da educação do Município de São José do Sabugi – PB. Art. 2º. A Câmara Municipal deverá votar e aprovar o reajuste até o dia 20 de janeiro do ano legislativo. Parágrafo Único – O valor atualizado será pago a partir de janeiro. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 26 de fevereiro de 2016 IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS Prefeita