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norma nº 481/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 481 / 2013
Date 2013-08-30
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014/2017.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 481, de 30 de agosto de 2013
Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período 
de 2014/2017.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA 
PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em 
cumprimento ao disposto nos arts. 165, § 1º, da Constituição Federal e art. 109, I 
da Lei Orgânica do Municipio de São José do Sabugi, estabelecendo, para o 
período, os programas com seus respectivos objetivos e metas da Administração 
Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para 
as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2°. Os programas e ações deste Plano serão observados nas Leis de 
Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias Anuais e nas que as 
modificarem.
Art. 3°. A inclusão, exclusão ou alteração dos Programas constantes desta Lei 
serão propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei específico.
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado, em virtude de alteração 
na sua estrutura organizacional, a remanejar Programas e Indicadores de 
Programas aprovados pela presente Lei.
Art. 4°. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas 
metas, poderá ocorrer por intermédio de Lei Específica, observada a 
disponibilidade anual de recursos financeiros.
§1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, excluir, alterar e transferir 
ações e respectivas metas, desde que não resultem no desequilíbrio entre 
receita e despesa do Município.
§2º Fica o Poder Executivo autorizado, em virtude de alteração na sua 
estrutura organizacional, a remanejar ações e respectivas metas, aprovadas 
pela presente Lei.
Art. 5°. Os valores constantes dos quadros e tabelas do Plano Plurianual são 
referenciais e foram estimados com valores correntes de 2013, devendo o valor 
final de cada Projeto/Atividade ser determinado, pelo respectivo Projeto 
Executivo.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. Mando, pois, a todos a quem o conhecimento da 
presente Lei competir, que a execute e a faça executar fiel e inteiramente como 
nela se contém.
São José do Sabugi (PB), em 30 de agosto de 2013
IRACEMA NELIS DE ARAÚJO DANTAS
Prefeita

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