| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2013 |
| Date | 2013-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014/2017. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 481, de 30 de agosto de 2013 Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014/2017. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto nos arts. 165, § 1º, da Constituição Federal e art. 109, I da Lei Orgânica do Municipio de São José do Sabugi, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2°. Os programas e ações deste Plano serão observados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias Anuais e nas que as modificarem. Art. 3°. A inclusão, exclusão ou alteração dos Programas constantes desta Lei serão propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei específico. Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado, em virtude de alteração na sua estrutura organizacional, a remanejar Programas e Indicadores de Programas aprovados pela presente Lei. Art. 4°. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, poderá ocorrer por intermédio de Lei Específica, observada a disponibilidade anual de recursos financeiros. §1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, excluir, alterar e transferir ações e respectivas metas, desde que não resultem no desequilíbrio entre receita e despesa do Município. §2º Fica o Poder Executivo autorizado, em virtude de alteração na sua estrutura organizacional, a remanejar ações e respectivas metas, aprovadas pela presente Lei. Art. 5°. Os valores constantes dos quadros e tabelas do Plano Plurianual são referenciais e foram estimados com valores correntes de 2013, devendo o valor final de cada Projeto/Atividade ser determinado, pelo respectivo Projeto Executivo. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, pois, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a execute e a faça executar fiel e inteiramente como nela se contém. São José do Sabugi (PB), em 30 de agosto de 2013 IRACEMA NELIS DE ARAÚJO DANTAS Prefeita