| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2015 |
| Date | 2015-04-08 |
| Ementa | Efetua doação de terrenos para a Congregação Cristã e para a Senhora Vanir da Silva Santos, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 493, de 08 de abril de 2015 Efetua doação de terrenos para a Congregação Cristã e para a Senhora Vanir da Silva Santos, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, no Estado da Paraíba, sita à Rua José Saturno Quirino, nº 100, bairro Monte Castelo, CEP 58.707-220 - Patos, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 11.681.439/0001-43, (01) terreno urbano medindo 10mts00 de frente por 16mts00 de fundo, localizados no Conjunto Pedro Miguel de Medeiros, limitando-se ao Norte com a PB-221, a Leste, Sul e Oeste com terras pertencentes aos herdeiros filhos do Sr. Severino Arnaldo de Medeiros. Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à pessoa carente senhora Vanir da Silva Santos, portadora do RG nº 240.4423 e CPF nº 037.626.014- 96, um terreno urbano medindo 8mts00 de frente, no lado direito, 16mts00 e no lado esquerdo, 13mts30, limitando-se ao Norte com a rod PB-221, ao Sul com a Jaciclênia Maria da Silva, ao Leste com terreno da Edilidade e ao Oeste com imóvel de Pedro de Souza Júnior. Art. 3°. Os terrenos mencionados acima, serão desmembrados da área de propriedade do município, adquirido na forma de contrato particulares de compromisso de compra e venda, comprado do Sr. Nilson Arnaldo de Medeiros, CPF nº 025.934.754-04, com uma área de 10,00 (dez) hectares. Art. 4°. O terreno doado destinar-se-á à construção de um templo evangélico e à residência da senhora acima mencionada, que deverá ser construída no prazo de 24 (vinte e quatro) meses da doação, contido os bens só podem ser vendidos após o decurso de 10 (dez) anos, os imóveis devem ser rebocados e os muros devem ser de alvenaria. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 08 de abril de 2015 IRACEMA NELIS DE ARAÚJO DANTAS Prefeita