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norma nº 493/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 493 / 2015
Date 2015-04-08
EmentaEfetua doação de terrenos para a Congregação Cristã e para a Senhora Vanir da Silva Santos, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 493, de 08 de abril de 2015
Efetua doação de terrenos para a Congregação Cristã e 
para a Senhora Vanir da Silva Santos, e dá outras 
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA 
PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à CONGREGAÇÃO 
CRISTÃ NO BRASIL, no Estado da Paraíba, sita à Rua José Saturno Quirino, nº 
100, bairro Monte Castelo, CEP 58.707-220 - Patos, inscrita no CNPJ do MF sob o 
nº 11.681.439/0001-43, (01) terreno urbano medindo 10mts00 de frente por 
16mts00 de fundo, localizados no Conjunto Pedro Miguel de Medeiros, 
limitando-se ao Norte com a PB-221, a Leste, Sul e Oeste com terras pertencentes 
aos herdeiros filhos do Sr. Severino Arnaldo de Medeiros.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à pessoa carente 
senhora Vanir da Silva Santos, portadora do RG nº 240.4423 e CPF nº 037.626.014-
96, um terreno urbano medindo 8mts00 de frente, no lado direito, 16mts00 e no 
lado esquerdo, 13mts30, limitando-se ao Norte com a rod PB-221, ao Sul com a 
Jaciclênia Maria da Silva, ao Leste com terreno da Edilidade e ao Oeste com 
imóvel de Pedro de Souza Júnior.
Art. 3°. Os terrenos mencionados acima, serão desmembrados da área de 
propriedade do município, adquirido na forma de contrato particulares de 
compromisso de compra e venda, comprado do Sr. Nilson Arnaldo de Medeiros, 
CPF nº 025.934.754-04, com uma área de 10,00 (dez) hectares.
Art. 4°. O terreno doado destinar-se-á à construção de um templo evangélico e à 
residência da senhora acima mencionada, que deverá ser construída no prazo de 
24 (vinte e quatro) meses da doação, contido os bens só podem ser vendidos após 
o decurso de 10 (dez) anos, os imóveis devem ser rebocados e os muros devem 
ser de alvenaria.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 08 de abril de 2015
IRACEMA NELIS DE ARAÚJO DANTAS
Prefeita

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