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norma nº 500/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 500 / 2015
Date 2015-11-13
EmentaEstima a receita e fixa a despesa (LOA) do Município de São José do Sabugi, para o exercício de 2016, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 500, de 13 de novembro de 2015
Estima a receita e fixa a despesa (LOA) do Município de 
São José do Sabugi, para o exercício de 2016, e dá outras 
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA 
PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam aprovados os Orçamentos Programas do Município de São José do 
Sabugi, para o exercício econômico-financeiro de 2016, que estima a receita em 
R$ 15.717.586,00 (Quinze milhões, setecentos e dezessete mil, quinhentos e 
oitenta e seis reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2°. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da 
legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte 
discriminação:
I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA %
Receitas Correntes 12.602.060,00 80,18
Receita Tributária 232.864,00 1,48
Receita Patrimonial 33.932,00 0,22
Receita de Serviços 4.997,00 0,03
Transferências Correntes 12.278.543,00 78,12
Outras Receitas Correntes 51.724,00 0,33
Receitas de Capital 2.203.151,00 14,02
Operações de Crédito
Internas
27.904,00 0,18
Alienação de Bens 100.000,00 0,64
Transferências de Capital 1.685.167,00 10,72
Conta Retificadora da 
Receita Orçamentária
1.970,107,00 12,53
Dedução da receita 
orçamentária em favor do 
FUNDEB
1.969.991,00 12,53
Total: 12.835.104,00
Intra – Orçamentário: 0,00 0,00
Total Geral da 
Administração Direta
12.835.104,00 81,66
II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA %
Receitas Correntes 1.380.482,00 8,78
TRANSFERÊNCIAS 
CORRENTES
1.380.482,00 9,56
Transferências de Capital 1.502.000,00 9,56
Total: 2.882.482,00 
Intra – Orçamentório 0,00 0,00
Total Geral da 
Administração 
2.882.482,00 18,34
Total Geral da Receita (2+4) 15.717.586,00
Art. 3°. A despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, 
com a manutenção dos serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capita, 
nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos 
anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes 8.191.838,00 52,12
Pessoal e Encargos 
Sociais 
5.142.933,00 32,72
Outras Despesas 
Correntes
3.048.905,00 19,40
Despesas de Capital 3.037.558,00 19,33
Investimentos 2.846.689,00 18,11
Amortização da Dívida 190.869,00 1,21
Reserva de Contingência 134.418,00 0,86
Total: 11.363.814,00 
Intra Orçamentário 0,00 0,00
Total Geral da
Administração Direta
11.363.814,00 72,30
II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA %
Despesas Correntes 3.533.164,00 22,48
Pessoal e Encargos 
Sociais
2.003.806,00 12,75
Outras Despesas 
Correntes
1.529.358,00 9,73
Despesas de Capital 820.608,00 5,22
INVESTIMENTOS 820.608,00 5,22
Total – 4.353.772,00 
Intra Orçamentário 0,00 0,00
Total Geral da 
Administração Indireta 
4.353.772,00 27,70
Total Geral da Despesa: (2+4) 5.717.586,00
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR %
01.000 Câmara Municipal 640.000,00 4,07
02.000 Gabinete do Prefeito 372.215,00 2,37
03.000 Secretaria de Administração e Finanças 1.295.550,00 8,24
04.000 Secretaria de Agricultura 920.578,00 5,86
05.000 Secretaria de Educação e Cultura 5.559.378,00 35,37
08.000 Secretaria de Infraestrutura 2.352.572,00 14,97
09.000 Secretaria Municipal da Mulher 89.103,00 0,57
99.000 Reserva de Contingência 134.418,00 0,86
Total: 11.363.814,00 
Intra – Orçamentário: 0,00 0,00
TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 11.363.814,00 72,30 
II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR %
10.000 Fundo Municipal de Saúde 3.170.450,00 20,17
11.000 Fundo Municipal de Assistência Social 1.183.322,00 7,53
Total: 4.353.772,00 
Intra Orçamentário 0,00 0,00
Total Geral da Administração Indireta 4.353.772,00 27,70
Total Geral da Despesa (2+4) : 15.717.586,00
Art. 4°. A reserva de contingência fica fixada no valor de R$ 134.418,00 (Cento e 
trinta e quatro mil, quatrocentos e dezoito reais), constituída exclusivamente com 
recursos do orçamento fiscal, destinada ao atendimento de passivos contingentes 
e outros riscos e eventos fiscais.
Art. 5°. O Poder Executivo, mediante decreto, promoverá a disciplina, execução e 
distribuição das dotações consignadas a cada órgão no interesse da 
administração, podendo designar órgãos centrais para movimentar dotações 
atribuídas às Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66 da Lei Federal nº 
4.320/64.
Art. 6°. A execução da despesa é condicionada à existência de recursos 
financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas 
necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos. 
Parágrafo único – Até 30 dias após publicação dos Orçamentos, nos termos em 
que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentarias e o observado nos dispostos do 
artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal 
de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais da Arrecadação (MBA).
Art. 7°. Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a:
I – Abrir Créditos suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante 
indicados, até o limite correspondente a 100,00% do total da Despesa Fixada 
nesta Lei, com as seguintes finalidades:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte 
de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
§1º Fica o Poder Executivo está autorizado a realocar recursos orçamentários 
entre unidades orçamentarias e órgãos utilizando como fonte de recurso as 
disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964.
§2º O limite fixado no Inciso I, deste Artigo poderá ser aumentado por proposta 
do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
II – Aprovar o Quadro de Detalhamento das Despesas das Entidades da 
Administração Descentralizadas para o Exercício de 2016, podendo abrir 
Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo. 
Art. 8°. As alterações constantes desta Lei Orçamentaria farão parte integrante do 
PPA e LDO.
Art. 9°. Esta Lei vigorará durante o exercício de 2016, a partir de 1º de janeiro, 
revogadas as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 13 de novembro de 2015
IRACEMA NELIS DE ARAÚJO DANTAS
Prefeita

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