| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2015 |
| Date | 2015-11-13 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa (LOA) do Município de São José do Sabugi, para o exercício de 2016, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 500, de 13 de novembro de 2015 Estima a receita e fixa a despesa (LOA) do Município de São José do Sabugi, para o exercício de 2016, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Ficam aprovados os Orçamentos Programas do Município de São José do Sabugi, para o exercício econômico-financeiro de 2016, que estima a receita em R$ 15.717.586,00 (Quinze milhões, setecentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e seis reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2°. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação: I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA % Receitas Correntes 12.602.060,00 80,18 Receita Tributária 232.864,00 1,48 Receita Patrimonial 33.932,00 0,22 Receita de Serviços 4.997,00 0,03 Transferências Correntes 12.278.543,00 78,12 Outras Receitas Correntes 51.724,00 0,33 Receitas de Capital 2.203.151,00 14,02 Operações de Crédito Internas 27.904,00 0,18 Alienação de Bens 100.000,00 0,64 Transferências de Capital 1.685.167,00 10,72 Conta Retificadora da Receita Orçamentária 1.970,107,00 12,53 Dedução da receita orçamentária em favor do FUNDEB 1.969.991,00 12,53 Total: 12.835.104,00 Intra – Orçamentário: 0,00 0,00 Total Geral da Administração Direta 12.835.104,00 81,66 II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA % Receitas Correntes 1.380.482,00 8,78 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.380.482,00 9,56 Transferências de Capital 1.502.000,00 9,56 Total: 2.882.482,00 Intra – Orçamentório 0,00 0,00 Total Geral da Administração 2.882.482,00 18,34 Total Geral da Receita (2+4) 15.717.586,00 Art. 3°. A despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capita, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes 8.191.838,00 52,12 Pessoal e Encargos Sociais 5.142.933,00 32,72 Outras Despesas Correntes 3.048.905,00 19,40 Despesas de Capital 3.037.558,00 19,33 Investimentos 2.846.689,00 18,11 Amortização da Dívida 190.869,00 1,21 Reserva de Contingência 134.418,00 0,86 Total: 11.363.814,00 Intra Orçamentário 0,00 0,00 Total Geral da Administração Direta 11.363.814,00 72,30 II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA % Despesas Correntes 3.533.164,00 22,48 Pessoal e Encargos Sociais 2.003.806,00 12,75 Outras Despesas Correntes 1.529.358,00 9,73 Despesas de Capital 820.608,00 5,22 INVESTIMENTOS 820.608,00 5,22 Total – 4.353.772,00 Intra Orçamentário 0,00 0,00 Total Geral da Administração Indireta 4.353.772,00 27,70 Total Geral da Despesa: (2+4) 5.717.586,00 DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR % 01.000 Câmara Municipal 640.000,00 4,07 02.000 Gabinete do Prefeito 372.215,00 2,37 03.000 Secretaria de Administração e Finanças 1.295.550,00 8,24 04.000 Secretaria de Agricultura 920.578,00 5,86 05.000 Secretaria de Educação e Cultura 5.559.378,00 35,37 08.000 Secretaria de Infraestrutura 2.352.572,00 14,97 09.000 Secretaria Municipal da Mulher 89.103,00 0,57 99.000 Reserva de Contingência 134.418,00 0,86 Total: 11.363.814,00 Intra – Orçamentário: 0,00 0,00 TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 11.363.814,00 72,30 II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR % 10.000 Fundo Municipal de Saúde 3.170.450,00 20,17 11.000 Fundo Municipal de Assistência Social 1.183.322,00 7,53 Total: 4.353.772,00 Intra Orçamentário 0,00 0,00 Total Geral da Administração Indireta 4.353.772,00 27,70 Total Geral da Despesa (2+4) : 15.717.586,00 Art. 4°. A reserva de contingência fica fixada no valor de R$ 134.418,00 (Cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e dezoito reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Art. 5°. O Poder Executivo, mediante decreto, promoverá a disciplina, execução e distribuição das dotações consignadas a cada órgão no interesse da administração, podendo designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6°. A execução da despesa é condicionada à existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos. Parágrafo único – Até 30 dias após publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentarias e o observado nos dispostos do artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais da Arrecadação (MBA). Art. 7°. Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I – Abrir Créditos suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 100,00% do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. §1º Fica o Poder Executivo está autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentarias e órgãos utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. §2º O limite fixado no Inciso I, deste Artigo poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo. II – Aprovar o Quadro de Detalhamento das Despesas das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2016, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo. Art. 8°. As alterações constantes desta Lei Orçamentaria farão parte integrante do PPA e LDO. Art. 9°. Esta Lei vigorará durante o exercício de 2016, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 13 de novembro de 2015 IRACEMA NELIS DE ARAÚJO DANTAS Prefeita