| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2012 |
| Date | 2012-05-18 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2013 a 2016 e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 464, de 18 de maio de 2012 Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2013 a 2016 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de São José do Sabugi, para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2013 a 20126 fica fixado, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e o do Vice-Prefeito, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 2º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. § 1°. Aos Secretários Municipais, quando pertencerem aos Quadros de Pessoal Permanente do Município de São José do Sabugi, ficam resguardados os direitos vantagens de natureza pessoal legalmente adquiridas e à percepção de parcelas indenizatórias. § 2°. A hipótese de acréscimo contida no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria. Art. 3º. Aos subsídios fixados por esta lei, será assegurada revisão, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal, a título de revisão de caráter geral, respeitados os limites constitucionais previstos no Artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. São José do Sabugi (PB), em 18 de maio de 2012. JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Presidente