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norma nº 61/1972

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 61 / 1972
Date 1972-04-04
EmentaReconhece de utilidade pública e subvenciona a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São José do Sabugi, mantenedora da Maternidade São José.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 061, de 04 de abril de 1972
Reconhece de utilidade pública e subvenciona a Associação 
de Proteção à Maternidade e à Infância de São José do 
Sabugi, mantenedora da Maternidade São José.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Proteção à 
Maternidade e à Infância de São José do Sabugi, entidade mantedora da 
Maternidade São José. 
Art. 2º. Fica concedida à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de
São José do Sabugi, uma subvenção anual de cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), 
destinada a ajudar as despesas da Maternidade São José, pagável em prestação 
mensal de cr$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros).
Art. 3º. As despesas constantes do artigo anterior, serão consignadas no 
orçamento do município a partir de 1973.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 04 de abril de 1972
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS
Prefeito

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