| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1972 |
| Date | 1972-04-04 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública e subvenciona a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São José do Sabugi, mantenedora da Maternidade São José. |
| native_id | 68 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 061, de 04 de abril de 1972 Reconhece de utilidade pública e subvenciona a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São José do Sabugi, mantenedora da Maternidade São José. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São José do Sabugi, entidade mantedora da Maternidade São José. Art. 2º. Fica concedida à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São José do Sabugi, uma subvenção anual de cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), destinada a ajudar as despesas da Maternidade São José, pagável em prestação mensal de cr$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros). Art. 3º. As despesas constantes do artigo anterior, serão consignadas no orçamento do município a partir de 1973. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 04 de abril de 1972 PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS Prefeito