| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2012 |
| Date | 2012-05-18 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos vereadores para legislatura 2013/2016. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 465, de 18 de maio de 2012 Fixa os subsídios dos vereadores para legislatura 2013/2016. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1° - O Subsidio mensal dos Vereadores para a legislatura 2013/2016 com inicio em 01 de Janeiro de 2013 e termino em 31 de Dezembro de 2016, será de até R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais). § 1°. O subsidio mensal é devido mensalmente ao Vereador, a partir de sua posse decorrente do exercício de mandato parlamentar. § 2°. O recebimento do subsídio não será prejudicado nos seguintes casos: I - inexistência de matéria a ser votada; II - não realização de sessões em decorrência de feriados ou quaisquer outros motivos determinantes; III - recesso parlamentar. Art. 2°. O vereador eleito para ocupar o cargo de Presidente da Câmara Municipal perceberá a partir da posse e enquanto estiver no exercício do cargo, além do subsidio mensal, a quantia de até R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) equivalente a 75% (setenta e cinco porcento) do subsidio do Vereador, compatível com a carga extra decorrentes do exercício das funções e atribuições representativas e administrativas total sendo considerada retribuição pelo exercício do cargo de Presidente, perfazendo um de até R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). Art. 3°. Os descontos previdenciários e de imposto de renda repercutirão sobre o total do subsidio de forma que atenda a legislação Federal. Art. 4°. As despesas decorrentes de execução dessa Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignados no Orçamento do Município de São José do Sabugi. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2013, revogando as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 18 de maio de 2012 IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS Prefeita