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norma nº 465/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 465 / 2012
Date 2012-05-18
EmentaFixa os subsídios dos vereadores para legislatura 2013/2016.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 465, de 18 de maio de 2012
Fixa os subsídios dos vereadores para legislatura 2013/2016.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - O Subsidio mensal dos Vereadores para a legislatura 2013/2016 com 
inicio em 01 de Janeiro de 2013 e termino em 31 de Dezembro de 2016, será de até 
R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais).
§ 1°. O subsidio mensal é devido mensalmente ao Vereador, a partir de sua 
posse decorrente do exercício de mandato parlamentar.
§ 2°. O recebimento do subsídio não será prejudicado nos seguintes casos:
I - inexistência de matéria a ser votada;
II - não realização de sessões em decorrência de feriados ou quaisquer 
outros motivos determinantes;
III - recesso parlamentar.
Art. 2°. O vereador eleito para ocupar o cargo de Presidente da Câmara 
Municipal perceberá a partir da posse e enquanto estiver no exercício do cargo, 
além do subsidio mensal, a quantia de até R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos 
reais) equivalente a 75% (setenta e cinco porcento) do subsidio do Vereador, 
compatível com a carga extra decorrentes do exercício das funções e atribuições 
representativas e administrativas total sendo considerada retribuição pelo 
exercício do cargo de Presidente, perfazendo um de até R$ 5.600,00 (cinco mil e 
seiscentos reais).
Art. 3°. Os descontos previdenciários e de imposto de renda repercutirão sobre o 
total do subsidio de forma que atenda a legislação Federal.
Art. 4°. As despesas decorrentes de execução dessa Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignados no Orçamento do Município de 
São José do Sabugi.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2013, revogando as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 18 de maio de 2012
IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS
Prefeita

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