| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2016 |
| Date | 2016-11-21 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa (LOA) do Município de São José do Sabugi, para o exercício de 2017 e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 515, de 21 de novembro de 2016 Estima a receita e fixa a despesa do Município de São José do Sabugi, para o exercício de 2017 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica aprovado o Orçamento programa do Município de São José do Sabugi, para o exercício financeiro de 2017, discriminado nos Anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 15.211.142,00 (Quinze milhões, Duzentos e onze mil e Cento e Quarenta e Dois Reais), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2°. A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo I, de acordo com a seguinte discriminação: I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA % Receita Corrente 12.812.582 94 Receita Tributária 266.502 2 RECEITA PATRIMONIAL 37.700 0 Receita de Serviços 500 0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 12.470.610 82 Outras Receitas Correntes 37.270 0 Receita de Capital 1.832.451 12 Operações de Créditos Internos 29.718 0 Alienação de Bens 86.250 1 Transferências Capital 1.408.333 9 Conta Retificada da Receita Orç 1.765.651 12 Outras Receitas Correntes 37.270 0 Dedução da Receita Orçamentária II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA % Receitas Correntes 1.162.514 8 TRANFERÊNCIAS CORRENTES 1.162.514 8 Receitas de Capital 1.169.246 8 Transferências de Capital 1.169.246 8 Transferências de Capital 1.169.246 8 TOTAL 2.331.760 Intra – Orçamentária 0 0 Outras Receitas Correntes 37.270 0 Em favor do FUNDEB TOTAL R$ 12.879.382 Intra – Orçamentária 0 0 Total Geral da Administração Direta 12.879.382 85 Total Geral da Administração Indireta 2.331.760 15 Total Geral da Receita (2+4): 15.211.142 Art. 3º. A despesa será realizada de modo a atender os encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesa de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionadas nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: DESPESAS COREENTES 8.543.016 56 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.502.376 36 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.040.640 20 DESPESAS DE CAPITAL 2.016.961 13 INVESTIMENTOS 1.639.019 11 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 377.942 2 Reserva de Contingência 33.155 0 Total: 10.593.132 Intra – Orçamentário: 0 0 Total Geral da Administração Direta 10.593.132 70 II – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA % DESPESAS CORRENTES 4.008.436 26 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.334.424 15 OUTRAS DESEPSAS CORRENTES 1.674.012 11 DESPESAS DE CAPITAL 609.574 4 INVESTIMENTOS 609.574 4 Total: 4.618.010 Intra – Orçamentário 0 0 Total Geral da Administração Indireta 4.618.010 30 Total Geral da Despesa (2+4): 15.211.142 DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Código Descrição Valor (R$) % 01.000 CÂMARA MUNICIPAL 710.121 5 02.000 GABINETE DO PREFEITO 374.414 2 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1.467.499 10 Código Descrição Valor (R$) % 04.000 SECRETARIA DE AGRICULTURA 784.252 5 05.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 5.354.346 35 08.000 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 1.729.421 11 09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 39.924 0 12.000 SECRETARIA DE CONT. INTERNO E GESTÃO 100.000 1 99.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 333.155 0 TOTAL 10.593.132 Intra – Orçamentário 0 0 Total Geral da administração Direta 10 .593.132/70 II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Código Descrição Valor % 10.000 Fundo Municipal de Saúde 3.279.857 22 11.000 Fundo Municipal de Assistência Social 1.338.153 9 Total: 4.618.010 Intra – Orçamentário 0 0 Total Geral da Administração Indireta 4.618.010 Total Geral da Despesa (2+4): 15.211.142 Art. 4°.A reserva de Contingência fica fixada no R$ 33.155,00 (Trinta e Três Mil e Cento e Cinquenta e cinco Reais) constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos (finais) fiscais. Art. 5°. O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da administração nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6°. A execução da despesa e consignada a existência de recursos financeiros suficientes cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para justar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos. Parágrafo Único – Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado a disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o cronograma mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de arrecadação (MBA). Art. 7º. Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 100,00% do total Despesa Federal nesta Lei, com as seguintes finalidades: a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no paragrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. §1º - fica o Poder Executivo a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos utilizados como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. §2º - O limite fixado no Inciso I, deste artigo poderá ser aumentado por proposta do Executivo, mediante aprovação do Legislativo. II – Aprovar o Quadro de Detalhamento das Despesas das Entidades da Administração Decentralizadas para o exercício de 2017, podendo abrir crédito Suplementares até o limite previsto no Inciso I deste Artigo. Art. 8º. As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e a LDO. Art. 9º. Esta Lei vigorará durante o exercício de 2017, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 21 de novembro de 2016 IRACEMA NÉLIS DE A. DANTAS Prefeita