br-locleg corpus explorer

← São José do Sabugi (PB)

norma nº 515/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 515 / 2016
Date 2016-11-21
EmentaEstima a receita e fixa a despesa (LOA) do Município de São José do Sabugi, para o exercício de 2017 e dá outras providências.
native_id685

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 515, de 21 de novembro de 2016
Estima a receita e fixa a despesa do Município de São 
José do Sabugi, para o exercício de 2017 e dá outras 
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA 
PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica aprovado o Orçamento programa do Município de São José do 
Sabugi, para o exercício financeiro de 2017, discriminado nos Anexos integrantes 
desta Lei, que estima a Receita em R$ 15.211.142,00 (Quinze milhões, Duzentos e 
onze mil e Cento e Quarenta e Dois Reais), e fixa a Despesa em igual valor. 
Art. 2°. A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, contribuições, 
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em 
vigor e das especificações do anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:
I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA %
Receita Corrente 12.812.582 94
Receita Tributária 266.502 2
RECEITA PATRIMONIAL 37.700 0
Receita de Serviços 500 0
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 12.470.610 82
Outras Receitas 
Correntes 
37.270
0
Receita de Capital 1.832.451 12
Operações de 
Créditos Internos
29.718
0
Alienação de Bens 86.250 1
Transferências 
Capital
1.408.333
9
Conta Retificada da 
Receita Orç
1.765.651
12
Outras Receitas 
Correntes
37.270 0
Dedução da Receita 
Orçamentária
II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA %
Receitas Correntes 1.162.514 8
TRANFERÊNCIAS 
CORRENTES 
1.162.514 8
Receitas de Capital 1.169.246 8
Transferências de Capital 1.169.246 8
Transferências de Capital 1.169.246 8
TOTAL 2.331.760
Intra – Orçamentária 0 0
Outras Receitas 
Correntes 
37.270
0
Em favor do 
FUNDEB
TOTAL R$ 12.879.382
Intra –
Orçamentária
0
0
Total Geral da 
Administração 
Direta
12.879.382 85
Total Geral da 
Administração Indireta 
2.331.760 15
Total Geral da Receita (2+4): 15.211.142
Art. 3º. A despesa será realizada de modo a atender os encargos do Município, 
com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesa de Capital, 
nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionadas nos 
anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESAS COREENTES 8.543.016 56
PESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS
5.502.376 36
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
3.040.640 20
DESPESAS DE CAPITAL 2.016.961 13
INVESTIMENTOS 1.639.019 11
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 377.942 2
Reserva de Contingência 33.155 0
Total: 10.593.132
Intra – Orçamentário: 0 0
Total Geral da Administração 
Direta
10.593.132 70
II – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA %
DESPESAS CORRENTES 4.008.436 26
PESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS
2.334.424 15
OUTRAS DESEPSAS 
CORRENTES
1.674.012 11
DESPESAS DE CAPITAL 609.574 4
INVESTIMENTOS 609.574 4
Total: 4.618.010
Intra – Orçamentário 0 0
Total Geral da Administração 
Indireta
4.618.010 30
Total Geral da Despesa (2+4): 15.211.142
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Código Descrição
Valor 
(R$)
%
01.000 CÂMARA MUNICIPAL 710.121 5
02.000 GABINETE DO PREFEITO 374.414 2
03.000
SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS
1.467.499 10
Código Descrição
Valor 
(R$)
%
04.000
SECRETARIA DE 
AGRICULTURA
784.252 5
05.000
SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA
5.354.346 35
08.000
SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA
1.729.421 11
09.000
SECRETARIA MUNICIPAL 
DA MULHER
39.924 0
12.000
SECRETARIA DE CONT. 
INTERNO E GESTÃO
100.000 1
99.000
RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA 333.155 0
TOTAL 10.593.132
Intra – Orçamentário 0 0
Total Geral da 
administração Direta 
10 .593.132/70
II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Código Descrição Valor %
10.000 Fundo Municipal 
de Saúde
3.279.857 22
11.000 Fundo Municipal 
de Assistência 
Social
1.338.153
9
Total: 4.618.010
Intra –
Orçamentário 
0 0
Total Geral da Administração Indireta 4.618.010 
Total Geral da Despesa (2+4): 15.211.142
Art. 4°.A reserva de Contingência fica fixada no R$ 33.155,00 (Trinta e Três Mil e 
Cento e Cinquenta e cinco Reais) constituída exclusivamente com recursos do 
orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros 
riscos e eventos (finais) fiscais.
Art. 5°. O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e 
distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da 
administração nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 6°. A execução da despesa e consignada a existência de recursos financeiros 
suficientes cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para justar 
o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Parágrafo Único – Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos 
em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado a disposto no 
artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o cronograma 
mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de arrecadação (MBA).
Art. 7º. Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante 
indicados, até o limite correspondente a 100,00% do total Despesa Federal 
nesta Lei, com as seguintes finalidades:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte 
de recursos, as disponibilidades caracterizadas no paragrafo 1º, do Artigo 
43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
§1º - fica o Poder Executivo a realocar recursos orçamentários entre unidades 
orçamentárias e órgãos utilizados como fonte de recursos as disponibilidades 
caracterizadas no parágrafo 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
§2º - O limite fixado no Inciso I, deste artigo poderá ser aumentado por 
proposta do Executivo, mediante aprovação do Legislativo.
II – Aprovar o Quadro de Detalhamento das Despesas das Entidades da 
Administração Decentralizadas para o exercício de 2017, podendo abrir crédito 
Suplementares até o limite previsto no Inciso I deste Artigo.
Art. 8º. As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante 
do PPA e a LDO.
Art. 9º. Esta Lei vigorará durante o exercício de 2017, a partir de 1º de janeiro, 
revogadas as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 21 de novembro de 2016
IRACEMA NÉLIS DE A. DANTAS
Prefeita

open original →