| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 2013 |
| Date | 2013-11-18 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa (LOA) do Município de São José do Sabugi para o exercício de 2014 e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 482, de 18 de novembro de 2013 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Sabugi para o exercício de 2014 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de São José do Sabugi para o exercício econômico-financeiro de 2014, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em R$ 13.400.301,00 (Treze Milhões, Quatrocentos Mil e Trezentos e Um Reais), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2°. A receita será realizada mediante a arrecadação de Impostos, Contribuições, Transferências e outras receitas, Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação: I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 10.919.036, 81,48 Receita Tributária 1.332.406,00 1,00 1,00 Receita Patrimonial 35.368,00 0,26 Receita de Serviços 4.021,00 0,03 0;03 Transferências Correntes 10.718.059,00 79,96 Outras Receitas Correntes 28.176,00 0,21 RECEITAS DE CAPITAL 1.782.530,00 13,30 Operações de Crédito Interno 201.409,00 1,50 Alienação de Bens 67.131,00 0,50 Transferências de Capital 1.355.984,00 10,10 Deduções de Receitas Corrente 1.539.970,00 11,49 Conta Retificadora da Receita Orçamentária 1.539.970,00 11,49 Dedução das Receitas de Transferências Correntes 1.539.888,00 11,49 Dedução das Receitas Orçamentária em favor de FUNDEB 1.539.888,00 11,49 Total 11.161.596,00 1. Total – Orçamentário 0,00 0,00 2. Total Geral da Adm. Direta 11.161.596,00 83,29 II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA % Receitas Correntes 1.328.382,00 9,91 Transferências Correntes 1.328.382,00 9,91 Receitas de Capital 910.323,00 6,79 Transferências de Capital 910.323,00 6,79 Total 2.238.705,00 3. Intra-Orçamentário 0,00 0,00 4. Total Geral da Adm. Indireta 238.705,00 16,71 Total Geral da Receita (2+4) 13.400,301.00 Art. 3°. A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especializações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESAS CORRENTES 6.343.612,00 47,34 Pessoal e Encargos Sociais 3.618.226,00 27,00 Outras Despesas Correntes 2.725.386,00 20,34 DESPESAS DE CAPITAL 2.904.331,00 21,67 Investimentos 2.421.371,00 18,11 Amortização da Dívida 476.966,00 3,56 Reserva de Contingência 174.021,00 1,30 Reserva de Contingência 174.021,00 1,30 Total 9.421.370,00 1- Intra – Orçamentário 0,00 0,00 2. Total Geral da Administração Direta - 9.421.370,00 70,31 II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA % DESPESAS CORRENTES 3.178.631,00 23,72 Pessoal e Encargos Sociais 1.754.422,00 13,09 Outras Despesas Correntes 1.424.209,00 10,63 DESPESAS DE CAPITAL 799.700,00 5,97 Investimentos 799.700,00 5,97 Total 3.978.331,00 Intra-Orçamentário 0,00 0,00 Total Geral da Administração Indireta 3.978.331,00 29,69 Total Geral da Despesas (2+4) 13.400.301,00 III - DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA a) DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Código Descrição Valor % 01.000 CÂMARA MUNICIPAL 02.000 GABINETE DO PREFEITO 408.600,00 3,05 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1.378.177,00 10,28 04.000 SECRETARIA DE AGRICULTURA 799.017.00 5,96 05.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.125.104,00 30,78 08.000 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 1.839.757,00 13,73 09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 78.111,00 0,58 10.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 21.500,00 0,16 99.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 174.021,00 3,54 Total 9.421.970,00 Intra-Orçamentária 0,00 0,00 Total Geral da Administração Direta 9.421.970,00 70,31 b) DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DESPESAS CORRENTES 3.178.631,00 23,72 Pessoal e Encargos Sociais 1.754.422,00 13,09 Outras Despesas Correntes 1.424.209,00 10,63 DESPESAS DE CAPITAL 799.700,00 5,97 Investimentos 799.700,00 5,97 Total 3.978.331,00 Intra-Orçamentário 0,00 0,00 Total Geral da Administração Indireta 3.978.331,00 29,69 Total Geral da Despesas (2+4) 13.400.301,00 Art. 4°. A reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 174.021,00 (Cento e Setenta e Quatro mil e vinte e um reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Art. 5°. O Poder Executivo mediante decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6º. A execução da despesa e o empenho ficarão condicionados à existência de recursos financeiros, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos. Parágrafo Único – Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias e observado o disposto no artigo 8º da Lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA). Art. 7°. Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados até o limite correspondente a 100,00% do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. §1º Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. §2º O limite fixado no Inciso I, deste artigo, poderá ser aumentado por proposta do Executivo mediante aprovação do Legislativo. II. As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO. Art. 8°. Aprova o Quadro de Detalhamento das Despesas das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2014, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo. Art. 9°. Esta Lei vigorará durante o exercício de 2014, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 18 de novembro de 2013 IRACEMA NELIS DE ARAÚJO DANTAS Prefeita