| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2017 |
| Date | 2017-11-30 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PMGRS) do Município de São José do Sabugi-PB e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 536, de 30 de novembro de 2017 Aprova o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PMGRS) do Município de São José do Sabugi-PB e da outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Esta Lei aprova o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PMGRS)do Município de São José do Sabugi-PB. Art. 2º - Fica aprovado o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PMGRS) do Município de São José do Sabugi-PB, parte integrante desta Lei, em conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei Federal n° 12.305, de 12 de Agosto de 2010. § 1º - A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos princípios e objetivos contidos nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010. § 2º - A íntegra do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PMGRS) do Município de São José do Sabugi-PB se encontra anexo a esta Lei. Art. 3º - O Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PMGRS) do Município de São José do Sabugi-PB deverá ser atualizado a cada 4 (quatro) anos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 30 de novembro de 2017 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito