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norma nº 536/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 536 / 2017
Date 2017-11-30
EmentaAprova o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PMGRS) do Município de São José do Sabugi-PB e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 536, de 30 de novembro de 2017
Aprova o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos 
Sólidos (PMGRS) do Município de São José do Sabugi-PB e 
da outras providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Esta Lei aprova o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos 
Sólidos (PMGRS)do Município de São José do Sabugi-PB. 
Art. 2º - Fica aprovado o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 
(PMGRS) do Município de São José do Sabugi-PB, parte integrante desta Lei, em 
conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei Federal n° 12.305, de 12 de 
Agosto de 2010. 
§ 1º - A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos princípios e 
objetivos contidos nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto 
de 2010. 
§ 2º - A íntegra do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 
(PMGRS) do Município de São José do Sabugi-PB se encontra anexo a esta Lei. 
Art. 3º - O Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PMGRS) do 
Município de São José do Sabugi-PB deverá ser atualizado a cada 4 (quatro) anos. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São José do Sabugi (PB), em 30 de novembro de 2017
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito

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