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norma nº 538/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 538 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaEstima a receita e fixa a despesa (LOA) do município de São José Do Sabugi, para o exercício de 2018 e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 538, de 11 de dezembro de 2017 
Estima a receita e fixa a despesa (LOA) do município de São 
José Do Sabugi, para o exercício de 2018 e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de SÃO JOSÉ DO 
SABUGI, para exercício Econômico-Financeiro de 2018, discriminado pelos 
anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 16.913.256,00 (Dezesseis 
Milhões, Novecentos e Treze Mil e Duzentos e Cinquenta e Seis Reais), e fixa a 
Despesa em igual valor. 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, 
Contribuições, Transferências outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da 
Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte 
discriminação:
Art. 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, 
com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, 
nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos 
anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
Art. 4º - A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 35.144,00 (Trinta e 
Cinco Mil e Cento e Quarenta e Quatro Reais), constituída exclusivamente com 
recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes 
e outros riscos e eventos fiscais.
Art. 5º -- O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução 
e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da 
Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações 
atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Art. 66, da Lei Federal nº 
4.320/64.
Art. 6º -- A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros 
suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para 
ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Parágrafo Único - Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos 
em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no 
Art. 8° da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma 
Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
Art. 7º -- Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a:
I. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante 
indicados, até o limite correspondente a 100,00 %, do total da Despesa Fixada 
nesta Lei, com as seguintes finalidades:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte 
de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do Art. 43, 
da Lei Federal n° 4,320, de 17 de março de 1964.
§ 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários 
entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as 
disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2° - O limite fixado no Inciso I, deste Art., poderá ser aumentado por 
proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
II. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da 
Administração Descentralizadas para o Exercício de 2018, podendo abrir 
Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste artigo.
Art. 8º -As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do 
PPA e LDO.
Art. 9º - Esta Lei vigorará durante o exercício de 2018, a partir de 1º de janeiro, 
revogadas as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 11 de dezembro de 2017
JOAO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito

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