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norma nº 541/2018

Tipo Lei Complementar Municipal
Número / Ano 541 / 2018
Date 2018-02-15
EmentaAltera dispositivo do Código Tributário do Município de São José do Sabugi (PB).
native_id696

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Complementar Municipal nº 541,
de 15 de fevereiro de 2018
Altera dispositivo do Código Tributário do Município de 
São José do Sabugi (PB).
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei
complementar:
Art. 1º. A alínea "a", do inciso II, do art. 50 do Código Tributário do Município, 
com a redação dada pela Lei Complementar no 523, de 18 de agosto de 2017 passa 
a ter a seguinte redação:
“...
Art. 50
...
II- ...
Por cada aerogerador - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)/ano;”
Art. 2º. Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 15 de fevereiro de 2018
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO 
Prefeito

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