| Tipo | Lei Complementar Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2018 |
| Date | 2018-02-15 |
| Ementa | Altera dispositivo do Código Tributário do Município de São José do Sabugi (PB). |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Complementar Municipal nº 541, de 15 de fevereiro de 2018 Altera dispositivo do Código Tributário do Município de São José do Sabugi (PB). O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º. A alínea "a", do inciso II, do art. 50 do Código Tributário do Município, com a redação dada pela Lei Complementar no 523, de 18 de agosto de 2017 passa a ter a seguinte redação: “... Art. 50 ... II- ... Por cada aerogerador - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)/ano;” Art. 2º. Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 15 de fevereiro de 2018 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito