| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa (LOA) do município de São José do Sabugi, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 709, de 30 de outubro de 2025 Estima a receita e fixa a despesa (LOA) do município de São José do Sabugi, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Município de São José do Sabugi para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 59.612.163,00 (Cinquenta e Nove Milhões, Seiscentos e Doze Mil, Cento e Sessenta e Três Reais), e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição e será discriminado pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências, Operações de Crédito e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação: I - Receitas do Tesouro RECEITA BRUTA 0.00 Receitas Correntes 0,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 TOTAL 0.00 II - Receitas de Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta RECEITA BRUTA 0,00 Receitas Correntes 0,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 TOTAL 0,00 Total Geral da Receita --------------> 59.612.163,00 Art. 3º A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: Despesa por Unidade Orçamentária I - Despesas do Tesouro Código Descrição Valor % 01000 CÂMARA MUNICIPAL 2.972.560 4,99% 02000 GABINETE DO PREFEITO 1.046.452 1,76% 03000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.057.827 3,45% 04000 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E RECURSOS 3.614.755 6,06% 05000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 15.508.512 26,02% 06000 SECRETARIA DE FINANÇAS 2.737.715 4,59% 08000 SECRETARIA DE INFRA - ESTRUTURA 9.719.868 16,31% 09000 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA DIVERSIDADE HUMANA 276.857 0,46% 13000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 670.925 1,13% 14000 SECRETARIA MUNICIPAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL 53.000 0,09% 15000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E 77.000 0,13% 99000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 168.540 0,28% Total -----------------------------> 38.904.011 65,26% II - Despesas de Outras Fontes da Administração Indireta Código Descrição Valor % Total -----------------------------> 20.708.152 34,74% Despesa por Categoria Econômica 10000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17.479.512 29,32% 11000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.228.640 5,42% I - Despesas do Tesouro DESPESAS CORRENTES 14.367.185,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.584.818,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.782.367.00 DESPESAS DE CAPITAL 16.801.311,00 INVESTIMENTOS 15.684.007,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.117.304,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 168.540,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 168.540,00 II - Despesas de Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta DESPESAS CORRENTES 13.549.028,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.022.686,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.526.342.00 Total 38.904.011,00 DESPESAS DE CAPITAL 7.159.124.00 INVESTIMENTOS 7.159.124,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DİVIDA 0.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 Total 20.708.152.00 Art. 4º O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina de execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Art. 66º, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos. Parágrafo Único - Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto na alínea "c" do inciso I do Art. 4º da Lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA). Total Geral da Despesa 59.612.163,00 Art. 6º Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Fica o Poder Executivo, respeitando as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (Cinquenta Porcento), dos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) Reforçar dotações, utilizando como fonte de recursos compensatórios, a reserva de contingência; observando o disposto no Art. 5º, iniciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal. b) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo I, do Art. 43º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante Decreto, com recursos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º da Lei nº 4.320, de 1964, bem como por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º inciso II, 3º e 4º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite do excesso verificado no exercício; § 2º Os créditos suplementares abertos com recursos do Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, não integrarão o limite de movimentação orçamentária estabelecido no inciso I, do caput, deste artigo, restando desta excluídos; § 3º Excluem-se também do limite estabelecido, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Legislativo e Executivo, realocar com alterações ou inclusões de elementos de despesa em dotações insuficientes, consideradas como ajuste orçamentários; dentro da mesma ação orçamentária, da mesma categoria econômica, de um mesmo grupo de despesa, da mesma modalidade de aplicação e da mesma fonte de recurso; § 4º O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do Executivo, mediante aprovação do Legislativo. II - Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Indireta para o Exercício de 2026, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo. Art. 7º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimadas para o exercício de 2026, observadas as condições estabelecidas no Art 38, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor no ano de 2026, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 30 de outubro de 2025 EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS Prefeito