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norma nº 613/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 613 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaEstima a receita e fixa a despesa (LOA) do município de São José do Sabugi, para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 613, de 27 de outubro de 2021
Estima a receita e fixa a despesa (LOA) do município 
de São José do Sabugi, para o exercício financeiro de 
2022, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita do Município de São José do Sabugi para o 
exercício financeiro de 2022 no montante de R$ 34.954.585,00 (Trinta e 
Quatro Milhões, Novecentos e Cinquenta e Quatro Mil, Quinhentos e 
Oitenta e Cinco Reais), e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos 
termos do art. 165, § 5o, da Constituição e será discriminado pelos anexos 
integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, 
Contribuições, Transferências, Operações de Crédito e outras Receitas 
Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações 
do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:
I - Receitas do Tesouro
RECEITA BRUTA 33.680.237,00 
Receitas Correntes 29.945.263,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 2.471.163,00 
Contribuições 0,00 
Receita Patrimonial 49.805,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 3.002,00
Transferências Correntes 27.320.503,00
Outras Receitas Correntes 100.790,00
Receitas de Capital 3.734.974,00
Operações de Crédito 0,00
Alienação de Bens 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 3.553.147,00
Outras Receitas de Capital 181.827,00
Receitas Correntes - Intra OFSS 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra 
OFSS 
0,00
Contribuições - Intra OFSS 0,00
Receita Patrimonial - Intra OFSS 0,00
Receita Agropecuária - Intra OFSS 0,00
Receita Industrial - Intra OFSS 0,00
Receita de Serviços - Intra OFSS 0,00
Transferências Correntes - Intra OFSS 0,00
Outras Receitas Correntes - Intra OFSS 0,00
Receitas de Capital - Intra OFSS 0,00
Operações de Crédito - Intra OFSS 0,00
Alienação de Bens - Intra OFSS 0,00
Amortização de Empréstimos - Intra OFSS 0,00
Transferências de Capital - Intra OFSS 0,00
Outras Receitas de Capital - Intra OFSS 0,00
DEDUÇÕES (4.113.024,00)
Dedução do Fundo de Participação dos Municípios (2.600.000,00)
- Cota Mensal - Principal 
Dedução do Imposto Sobre a Propriedade 
Territorial Rural - Principal 
 (104,00)
Dedução do ICMS – Principal (1.476.000,00)
Dedução do IPVA - Principal (36.400,00)
Dedução do IPI - Municípios – Principal (520,00)
TOTAL 29.567.213,00
II - Receitas de Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta
RECEITA BRUTA 5.387.372,00
Receitas Correntes 3.249.483,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00
Contribuições 0,00
Receita Patrimonial 20.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 0,00
Transferências Correntes 3.229.483,00
Outras Receitas Correntes 0,00
Receitas de Capital 2.137.889,00
Operações de Crédito 0,00
Alienação de Bens 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 2.137.889,00
Outras Receitas de Capital 0,00
Receitas Correntes - Intra OFSS 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria -
Intra OFSS
0,00
Contribuições - Intra OFSS 0,00
Receita Patrimonial - Intra OFSS 0,00
Receita Agropecuária - Intra OFSS 0,00
Receita Industrial - Intra OFSS 0,00 
Receita de Serviços - Intra OFSS 0,00
RECEITA BRUTA 5.387.372,00
Receitas Correntes - Intra OFSS 0,00
Transferências Correntes - Intra OFSS 0,00
Outras Receitas Correntes - Intra OFSS 0,00
Receitas de Capital - Intra OFSS 0,00
Operações de Crédito - Intra OFSS 0,00
Alienação de Bens - Intra OFSS 0,00
Amortização de Empréstimos - Intra OFSS 0,00
Transferências de Capital - Intra OFSS 0,00
Outras Receitas de Capital - Intra OFSS 0,00
DEDUÇÕES 0,00
TOTAL 5.387.372,00
Total Geral da Receita ———> 34.954.585,00 
Art. 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do 
Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e 
Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e 
Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte 
desdobramento:
Despesa por Unidade Orçamentária
I- Despesas do Tesouro
Código Descrição Valor %
01000 CÂMARA MUNICIPAL 1.806.889,00 5,17%
02000 GABINETE DO PREFEITO 686.666,00 1,96%
03000 SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E CONTROLE 
 
1.478.412,00 
 4,23%
04000 SECRETARIA DE MEIO 
AMBIENTE, AGRICULTURA E 
RECURSOS 
 
2.462.179,00 
 7,04%
05000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
 9.869.297,00 28,23%
06000 SECRETARIA DE FINANÇAS 1.112.477,00 3,18%
08000 SECRETARIA DE INFRA - ESTRUTURA 5.804.354,00 16,61%
09000 SECRETARIA MUNICIPAL DA 
MULHER
56.668,00 0,16%
13000 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
TRANSPORTE E ESTRADAS 
243.005,00 0,70%
99000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 43.584,00 0,12%
Total ---------------> 23.563.531,00 67,41%
II - Despesas de Outras Fontes da Administração Indireta
Código Descrição Valor %
10000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 9.313.019,00 26,64%
11000 FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA SOCIAL
2.078.035,00 5,94%
Total ------------> 11.391.054,00 32,59%
Despesa por Categoria Econômica
I- Despesas do Tesouro
DESPESAS CORRENTES 10.594.800,00 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.901.279,00 
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00
OUTRAS DESPESAS 0,00
CORRENTES 5.693.521,00
DESPESAS DE CAPITAL 8.972.663,00
INVESTIMENTOS 8.487.235,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 485.428,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 43.584,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 43.584,00
Total ----------------------------> 23.563.531,00
II - Despesas de Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta
DESPESAS CORRENTES 8.760.536,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.473.963,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.286.573,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.630.518,00 
INVESTIMENTOS 2.630.518,00 
INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00
Total ----------------------------> 11.391.054,00
Total Geral da Despesa ----------> 34.954.585,00
Art. 4º - O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina de 
execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse 
da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar 
dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Art. 66º, da 
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º - A execução da despesa é consignada a existência de recursos 
financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas 
necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Parágrafo Único - Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos 
termos em que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o 
disposto na alínea "c" do inciso I do Art. 4º da Lei nº 101/2000, o Poder 
Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolço (CMD) e as 
Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
Art. 6º - Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a:
I - Fica o Poder Executivo, respeitando as demais prescrições 
constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, a abrir créditos adicionais 
suplementares até o valor correspondente a 80% (Oitenta Porcento), dos 
Orçamentos Fiscal e Seguridade Social, com a finalidade de incorporar 
valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a 
utilização de recursos provenientes de:
a) Reforçar dotações, utilizando como fonte de recursos 
compensatórios, a reserva de contingência; observando o disposto no 
Art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
b) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como 
fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo I, do 
Art. 43º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
c) Em cumprimento ao parágrafo 8º do artigo 165 combinados com o 
inciso VI do artigo 167 da constituição federal, o limite autorizado 
concedido por força desta lei, para abertura de créditos suplementares, 
engloba também autorização para o remanejamento, transferência ou 
transposição de recursos consignados entre órgão e/ou categoria de 
programação distintas.
§ 1º - O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por 
proposta do Executivo, mediante aprovação do Legislativo.
II - Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da 
Administração Indireta para o Exercício de 2022, podendo abrir Créditos 
Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor no ano de 2022, a partir de 1.º de janeiro, 
revogadas as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 27 de outubro de 2021
JOAO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito

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