| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2020 |
| Date | 2020-12-02 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa (LOA) do município de São José do Sabugi, para o exercício de 2021 e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 588, de 02 de dezembro de 2020 Estima a receita e fixa a despesa do município de São José do Sabugi, para o exercício de 2021 e dá outras providências.. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de SÃO JOSÉ DO SABUGI, para exercício Econômico-Financeiro de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 31.879.092,00 (Trinta e Um Milhões, Oitocentos e Setenta e Nove Mil e Noventa e Dois Reais), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação: I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA % Receitas Correntes 24.482.925 76,80 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.322.335 7,28 RECEITA PATRIMONIAL 11.406 0,04 RECEITA DE SERVIÇOS 2.900 0,01 TRANSFERENCIAS CORRENTES 22.050.392 69,17 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 95.892 0,30 Receitas de Capital 3.608.331 11,32 Operações de Crédito 37.745 0,12 Alienação de Bens 41.913 0,13 Transferências de Capital 2.124.311 6,66 Outras Receitas de Capital 1.404.362 4,41 Deduções 3.272.658 10,27 Transferências Correntes 3.272.658 10,27 Total: 24.818.598 1-Intra-Orçamentário: 0 0,00 2-Total Geral da Administração Direta: 24.818.598 77,85 II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA % Receitas Correntes 4.295.485 13,47 TRANSFERENCIAS CORRENTES 4.295.485 13,47 Receitas de Capital 2.765.009 8,67 Transferências de Capital 2.765.009 8,67 Total: 7.060.494 3-Intra-Orçamentário: 0 0,00 4-Total Geral da Administração Indireta: 7.060.494 22,15 Total Geral da Receita (2+4): 31.879.092 Art. 3.º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA % DESPESAS CORRENTES 13.691.359 42,95 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.330.120 22,99 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.361.239 19,95 DESPESAS DE CAPITAL 8.702.132 27,30 INVESTIMENTOS 8.233.119 25,83 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 469.013 1,47 Reserva de Contingência 42.110 0,13 Reserva de Contingência 42.110 0,13 Total: 22.435.601 1-Intra-Orçamentário: 0 0,00 2-Total Geral da Administração Direta: 22.435.601 70,38 II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA % DESPESAS CORRENTES 7.851.125 24,63 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.994.199 9,39 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.856.926 15,24 DESPESAS DE CAPITAL 1.592.366 5,00 INVESTIMENTOS 1.592.366 5,00 Total: 9.443.491 3-Intra-Orçamentário: 0 0,00 4-Total Geral da Administração Indireta: 9.443.491 29,62 Total Geral da Despesa (2+4): 31.879.092 DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Código Descrição Valor % 01.000 CÂMARA MUNICIPAL 1.282.313 4,02 02.000 GABINETE DO PREFEITO 663.446 2,08 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, 2.562.034 8,04 PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO 04.000 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA 2.850.719 8,94 E RECURSOS HIDRICOS 05.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE 9.286.693 29,13 E TURISMO 08.000 SECRETARIA DE INFRA - ESTRUTURA 5.458.746 17,12 09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 54.752 0,17 13.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E 234.788 0,74 ESTRADAS 99.000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 42.110 0,13 Total: 22.435.601 1-Intra-Orçamentário: 0 0,00 2-Total Geral da Administração Direta: 22.435.601 70,38 11.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.037.289 6,39 Total: 9.443.491 3-Intra-Orçamentário: 0 0,00 4-Total Geral da Administração Indireta: 9.443.491 29,62 Total Geral da Despesa (2+4): 31.879.092 Art. 4º - A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 42.110,00 (Quarenta e Dois Mil e Cento e Dez Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Art. 5º - O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6º - A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos. Parágrafo Único - Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no Art. 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA). Art. 7º - Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 80,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964. § 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 2º - O limite fixado no Inciso I, deste Art., poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo. I - Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2021, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Art.. Art. 8º As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO. Art. 9ª Esta Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito