| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano plurianual (PPA) do município de São José do abugi, para o período 2022 à 2025, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 612, de 29 de novembro de 2021 Dispõe sobre o plano plurianual (PPA) do município de São José do abugi, para o período 2022 à 2025, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 à 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas em seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a VI. Art. 2.º - As prioridades e metas para o ano 2022 conforme estabelecido no Art. da Lei de Diretrizes, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, estão espefificadas nos Anexo de I a VI a esta Lei. Art. 3.º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico. Art. 4.º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual. Art. 5.º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeram mudanças no orçamento do município. Art. 6.º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 29 de novembro de 2021 JOAO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito