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norma nº 612/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 612 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaDispõe sobre o plano plurianual (PPA) do município de São José do abugi, para o período 2022 à 2025, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 612, de 29 de novembro de 2021
Dispõe sobre o plano plurianual (PPA) do município de São 
José do abugi, para o período 2022 à 2025, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 à 2025, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, 
estabelecendo, para o período, os programas em seus respectivos objetivos, 
indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e 
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração 
continuada, na forma dos Anexos I a VI.
Art. 2.º - As prioridades e metas para o ano 2022 conforme estabelecido no Art.
da Lei de Diretrizes, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, 
estão espefificadas nos Anexo de I a VI a esta Lei.
Art. 3.º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a 
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de 
Projeto de Lei específico.
Art. 4.º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas 
metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da 
lei orçamentária anual.
Art. 5.º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e 
a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais 
modificações não requeram mudanças no orçamento do município.
Art. 6.º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril 
de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste 
Plano.
Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 29 de novembro de 2021
JOAO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito

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