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norma nº 592/2021

Tipo Lei Complementar Municipal
Número / Ano 592 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaInstitui no município de São José do Sabugi - PB a lei geral municipal que cria o Programa Domingo + Mulheres e dá outras providências
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Complementar Municipal nº 592,
de 16 abril de 2021
Institui no município de São José do Sabugi - PB a lei geral 
municipal que cria o Programa Domingo + Mulheres e dá
outras providências
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei
complementar:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal “PROJETO DOMINGO + 
MULHERES” que tem o objetivo de: inclusão social, combate à violência, 
preconceito, racismo, praticados contra a mulher ou na adversidade de gênero, 
fomentar e apoiar as microempreendedoras através de parcerias, ações e 
financiamentos. 
I - Divulgar e dar conhecimento a população feminina da importância da Lei 
Maria da Penha; 
II - Conscientização sobre a prevenção combate e punição contra atos de 
violência sofridos pela mulher, sejam elas Criminal, Estrutural, Institucional, 
Cultural, Racial, interpessoal, Intrafamiliar, Auto infligida ou de Gênero, seja 
na modalidade Física, Psicológica, sexual, abandono, privação; 
III - Inclusão através de ações especificas para o embelezamento e melhor 
qualidade de autoestima; 
IV - Ofertar através da Secretaria da Mulher parcerias e convênios com outros 
órgãos do município, com o intuito de melhorar o atendimento especifico as 
mulheres. 
V - Organizar e ofertar ao público alvo do "PROJETO DOMINGO + 
MULHERES", cursos de capacitação profissionalizantes e qualificação 
gerencial de empreendedoras e gestoras de micro e pequenos negócios; 
VI - Aumentar as oportunidades de emprego através da criação, ampliação, 
modernização, transferência ou reativação de pequenos negócios, formais e 
informais por meio de empréstimos de recursos financeiros as 
empreendedoras; 
VII - Apoiar, estimular, e promover sistemas associativos de produção 
mediante a criação de organizações, cooperativas; 
VIII - Estimular e incentivar a implementação do MEI - Microempreendedor 
Individual no Município de São José do Sabugi. 
IX - Elevar a qualidade de vida da população feminina, pela criação de fonte 
de renda segura e consistente, que proporcione a sustentabilidade das famílias 
principalmente que estejam em estado de vulnerabilidade social. 
X - Viabilizar o "DOMINGO + MULHERES", que será realizado um domingo a 
cada mês, com todas ações descritas nesta lei; 
XI- Fornecer as mulheres gestantes em situação de vulnerabilidades, kits de 
maternidade; 
XII - Fomentar reformas de residências, de mulheres chefes de família em 
estado de vulnerabilidade social. 
Art. 2° Para implementação e operacionalização do PROGRAMA “DOMINGO + 
MULHERES", fica instituído o FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AS 
MULHERES. 
§ 1° Fica estipulado o valor resultante de 40% (quarenta porcento), originado 
do fundo para as ações a fundo perdido; 
§ 2° Fica estipulado o Valor resultante de 60% (sessenta porcento), originado 
do fundo para os financiamentos; 
§ 3° O juro a ser praticado nos empréstimos serão de 0,25% (zero virgula vinte 
e cinco porcento) ao mês; 
§ 4° O valor mínimo de operação destinada a empréstimo será de 01 
(um)salário mínimo; 
§ 5° O valor máximo de operação destinada a empréstimo será de 05 (cinco)
salário mínimo;
§ 6° O prazo de Carência das operações de crédito será de 180(cento e oitenta) 
dias, após a liberação do recurso; 
§ 7° O prazo de financiamento será feito em 12(doze) parcelas consecutivas. 
§ 8° A multa a ser cobrada por atraso no pagamentos será de 2,50% (dois 
virgula Cinquenta) 
§ 9° Os inadimplentes terão direito ao refis uma vez por operação, com prazo 
de 90 dias para quitar débitos. 
§ 10° Os inadimplentes que não regularizar seus débitos com FUNDO 
MUNICIPAL DE APOIO AS MULHERES, esgotados todos os prazos e o refis, 
terão o nome incluído no SERASA. 
Art. 3° Os recursos arrecadados através do FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AS 
MULHERES, serão administrados conjuntamente pela Secretaria da Mulher e 
Secretaria de Finanças do munícipio. 
Parágrafo único. A Secretaria da Mulher do munícipio, será responsável pela 
operacionalização e administração das medidas necessárias á implementação 
das ações estabelecidas no "caput" deste artigo, podendo para tanto, na forma 
da Lei, firmar convênios, contratar serviços, estabelecer parcerias e adotar as 
iniciativas indispensáveis ao bom andamento e cumprimento dos objetivos, 
fazendo uso dos seus recursos institucionais e daqueles disponíveis no âmbito 
do Governo Municipal. 
CAPÍTULO II 
DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 4° Constituirão recursos do "PROGRAMA DOMINGO + MULHERES": 
I- O produto resultante de 1,50% (um virgula cinquenta por cento) sobre todos 
os valores de pagamentos realizados pelo munícipio de São José do Sabugi, 
relativos ao fornecimento de bens, serviços e contratação de obras, creditados 
automaticamente ao FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AS MULHERES; 
II - As transferências de agências e fundos de desenvolvimento, nacionais e 
internacionais, a título de contribuição, subvenção ou doação, além de outras 
formas de transferências a fundo perdido; EITURA São Josédo Sabugi Mma 
cidade de todos Gestão 2017/2020 CNPJ: 08.883.217/0001-07 Rua Francisco 
Vicente de Morais, N° 122 – Centro СЕР: 58610–000 – São José do Sabugi-PB
III- Os valores decorrentes da remuneração do fundo pelos financiamentos 
concebidos pelo agente financeiro e os rendimentos resultantes das aplicações 
dos recursos não comprometidos; 
IV - Doações de pessoas físicas e jurídicas, entidades publicas e privadas que 
desejem participar de programas de redução das desigualdades de gêneros e 
apoio as mulheres no âmbito do município de São José do Sabugi; 
V- Juras e quaisquer outros rendimentos eventuais; 
VI - Amortizações de empréstimos concebidos; 
Parágrafo único: Ficam excluídos dos valores mencionados no inciso I deste 
artigo, os pagamentos: 
I - Serviços públicos explorados por concessão dispensados de 
procedimento licitatório para contratação com o Município; 
II - pagamentos e aditamentos aos servidores públicos municipais; 
III- pagamentos inferiores a 04 (quatro) salário mínimos. 
CAPÍTULO III 
DA ADMINISTRAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO 
MUNICIPAL DE APOIO AS MULHERES
Art. 5° Será criado um conselho consultivo composto: 
I - Um (01) representante da Secretaria da Mulher de São José do Sabugi, que 
atuará na condição de presidente e membro nato; 
II - Um (01) representante do Gabinete do Prefeito que atuará na condição de 
Vice Presidente e membro nato; 
III - Um (01) representante da igreja católica local; 
IV - Um (01) representante das igrejas evangélicas local; 
V - Um (01) representante do Legislativo Mirim de São José do Sabugi; 
VI - Um (01) representante de Sindicato local; VII - Um (01) representante 
membro de associação ou cooperativa local. 
Art. 6° A supervisão do fundo será exercida pelo Conselho a qual compete: 
I- Auxiliar no estabelecimento de critérios e fixação de limites globais e 
individuais para concessão de financiamentos e subvenções, observadas as 
disponibilidades do fundo; 
II - Sugerir prazos de amortização de carência, bem como os encargos dos 
mutuários e multas por eventual inadimplemento contratual; 
III- Analisar mensalmente as contas operacionais do fundo por meio de 
balancetes, além de avaliar os resultados; 
IV - Manifestar-se previamente sobre os ajustes a serem celebrados com 
terceiros, tendo como objetivo recursos do fundo; 
V - Analisar trimestralmente as ações e seus custos a fundo perdido do 
Programa "DOMINGO + MULHER”;
VI - Sugerir novas ações, modelos e prazos de execução; 
VII - Elaborar seu regimento interno. 
CAPITULO IV 
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12° O Poder Executivo Municipal regulamentará e criará condições legais 
necessárias para que os recursos previstos no Art. 3º em seu parágrafo único, 
sejam assegurados com vista a capitalização e operacionalização do Programa 
“DOMINGO + MULHER”.
Parágrafo único: Compete ao Poder Executivo Municipal autorizar despesas 
referentes ao custeio da administração do Programa "DOMINGO + MULHER"; 
Art. 13° O Prefeito Constitucional de São José do Sabugi, regulamentará esta Lei 
por Decreto, no prazo de 30(trinta) dias a partir de sua publicação, especialmente 
em relação as parcerias. 
São José do Sabugi (PB), em 16 de abril de 2021
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito

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