| Tipo | Lei Complementar Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2021 |
| Date | 2021-04-16 |
| Ementa | Institui no município de São José do Sabugi - PB a lei geral municipal que cria o Programa Domingo + Mulheres e dá outras providências |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Complementar Municipal nº 592, de 16 abril de 2021 Institui no município de São José do Sabugi - PB a lei geral municipal que cria o Programa Domingo + Mulheres e dá outras providências O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal “PROJETO DOMINGO + MULHERES” que tem o objetivo de: inclusão social, combate à violência, preconceito, racismo, praticados contra a mulher ou na adversidade de gênero, fomentar e apoiar as microempreendedoras através de parcerias, ações e financiamentos. I - Divulgar e dar conhecimento a população feminina da importância da Lei Maria da Penha; II - Conscientização sobre a prevenção combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher, sejam elas Criminal, Estrutural, Institucional, Cultural, Racial, interpessoal, Intrafamiliar, Auto infligida ou de Gênero, seja na modalidade Física, Psicológica, sexual, abandono, privação; III - Inclusão através de ações especificas para o embelezamento e melhor qualidade de autoestima; IV - Ofertar através da Secretaria da Mulher parcerias e convênios com outros órgãos do município, com o intuito de melhorar o atendimento especifico as mulheres. V - Organizar e ofertar ao público alvo do "PROJETO DOMINGO + MULHERES", cursos de capacitação profissionalizantes e qualificação gerencial de empreendedoras e gestoras de micro e pequenos negócios; VI - Aumentar as oportunidades de emprego através da criação, ampliação, modernização, transferência ou reativação de pequenos negócios, formais e informais por meio de empréstimos de recursos financeiros as empreendedoras; VII - Apoiar, estimular, e promover sistemas associativos de produção mediante a criação de organizações, cooperativas; VIII - Estimular e incentivar a implementação do MEI - Microempreendedor Individual no Município de São José do Sabugi. IX - Elevar a qualidade de vida da população feminina, pela criação de fonte de renda segura e consistente, que proporcione a sustentabilidade das famílias principalmente que estejam em estado de vulnerabilidade social. X - Viabilizar o "DOMINGO + MULHERES", que será realizado um domingo a cada mês, com todas ações descritas nesta lei; XI- Fornecer as mulheres gestantes em situação de vulnerabilidades, kits de maternidade; XII - Fomentar reformas de residências, de mulheres chefes de família em estado de vulnerabilidade social. Art. 2° Para implementação e operacionalização do PROGRAMA “DOMINGO + MULHERES", fica instituído o FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AS MULHERES. § 1° Fica estipulado o valor resultante de 40% (quarenta porcento), originado do fundo para as ações a fundo perdido; § 2° Fica estipulado o Valor resultante de 60% (sessenta porcento), originado do fundo para os financiamentos; § 3° O juro a ser praticado nos empréstimos serão de 0,25% (zero virgula vinte e cinco porcento) ao mês; § 4° O valor mínimo de operação destinada a empréstimo será de 01 (um)salário mínimo; § 5° O valor máximo de operação destinada a empréstimo será de 05 (cinco) salário mínimo; § 6° O prazo de Carência das operações de crédito será de 180(cento e oitenta) dias, após a liberação do recurso; § 7° O prazo de financiamento será feito em 12(doze) parcelas consecutivas. § 8° A multa a ser cobrada por atraso no pagamentos será de 2,50% (dois virgula Cinquenta) § 9° Os inadimplentes terão direito ao refis uma vez por operação, com prazo de 90 dias para quitar débitos. § 10° Os inadimplentes que não regularizar seus débitos com FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AS MULHERES, esgotados todos os prazos e o refis, terão o nome incluído no SERASA. Art. 3° Os recursos arrecadados através do FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AS MULHERES, serão administrados conjuntamente pela Secretaria da Mulher e Secretaria de Finanças do munícipio. Parágrafo único. A Secretaria da Mulher do munícipio, será responsável pela operacionalização e administração das medidas necessárias á implementação das ações estabelecidas no "caput" deste artigo, podendo para tanto, na forma da Lei, firmar convênios, contratar serviços, estabelecer parcerias e adotar as iniciativas indispensáveis ao bom andamento e cumprimento dos objetivos, fazendo uso dos seus recursos institucionais e daqueles disponíveis no âmbito do Governo Municipal. CAPÍTULO II DAS FONTES DE RECURSOS Art. 4° Constituirão recursos do "PROGRAMA DOMINGO + MULHERES": I- O produto resultante de 1,50% (um virgula cinquenta por cento) sobre todos os valores de pagamentos realizados pelo munícipio de São José do Sabugi, relativos ao fornecimento de bens, serviços e contratação de obras, creditados automaticamente ao FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AS MULHERES; II - As transferências de agências e fundos de desenvolvimento, nacionais e internacionais, a título de contribuição, subvenção ou doação, além de outras formas de transferências a fundo perdido; EITURA São Josédo Sabugi Mma cidade de todos Gestão 2017/2020 CNPJ: 08.883.217/0001-07 Rua Francisco Vicente de Morais, N° 122 – Centro СЕР: 58610–000 – São José do Sabugi-PB III- Os valores decorrentes da remuneração do fundo pelos financiamentos concebidos pelo agente financeiro e os rendimentos resultantes das aplicações dos recursos não comprometidos; IV - Doações de pessoas físicas e jurídicas, entidades publicas e privadas que desejem participar de programas de redução das desigualdades de gêneros e apoio as mulheres no âmbito do município de São José do Sabugi; V- Juras e quaisquer outros rendimentos eventuais; VI - Amortizações de empréstimos concebidos; Parágrafo único: Ficam excluídos dos valores mencionados no inciso I deste artigo, os pagamentos: I - Serviços públicos explorados por concessão dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; II - pagamentos e aditamentos aos servidores públicos municipais; III- pagamentos inferiores a 04 (quatro) salário mínimos. CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AS MULHERES Art. 5° Será criado um conselho consultivo composto: I - Um (01) representante da Secretaria da Mulher de São José do Sabugi, que atuará na condição de presidente e membro nato; II - Um (01) representante do Gabinete do Prefeito que atuará na condição de Vice Presidente e membro nato; III - Um (01) representante da igreja católica local; IV - Um (01) representante das igrejas evangélicas local; V - Um (01) representante do Legislativo Mirim de São José do Sabugi; VI - Um (01) representante de Sindicato local; VII - Um (01) representante membro de associação ou cooperativa local. Art. 6° A supervisão do fundo será exercida pelo Conselho a qual compete: I- Auxiliar no estabelecimento de critérios e fixação de limites globais e individuais para concessão de financiamentos e subvenções, observadas as disponibilidades do fundo; II - Sugerir prazos de amortização de carência, bem como os encargos dos mutuários e multas por eventual inadimplemento contratual; III- Analisar mensalmente as contas operacionais do fundo por meio de balancetes, além de avaliar os resultados; IV - Manifestar-se previamente sobre os ajustes a serem celebrados com terceiros, tendo como objetivo recursos do fundo; V - Analisar trimestralmente as ações e seus custos a fundo perdido do Programa "DOMINGO + MULHER”; VI - Sugerir novas ações, modelos e prazos de execução; VII - Elaborar seu regimento interno. CAPITULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12° O Poder Executivo Municipal regulamentará e criará condições legais necessárias para que os recursos previstos no Art. 3º em seu parágrafo único, sejam assegurados com vista a capitalização e operacionalização do Programa “DOMINGO + MULHER”. Parágrafo único: Compete ao Poder Executivo Municipal autorizar despesas referentes ao custeio da administração do Programa "DOMINGO + MULHER"; Art. 13° O Prefeito Constitucional de São José do Sabugi, regulamentará esta Lei por Decreto, no prazo de 30(trinta) dias a partir de sua publicação, especialmente em relação as parcerias. São José do Sabugi (PB), em 16 de abril de 2021 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito