| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | Altera o Código Tributário Municipal de São José do Sabugi/PB e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 615, de 10 de dezembro de 2021 Altera o Código Tributário Municipal de São José do Sabugi/PB e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica alterado o art. 180 e parágrafo único e acrescido a esse os §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar no 250/13, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 180. A taxa de licença de que trata esta Seção será calculada de acordo com o ANEXO III deste Código e arrecadada anualmente quando da emissão do alvará, que só poderá ser entregue ao contribuinte mediante a comprovação do recolhimento respectivo, na forma deste artigo. §1º. O recolhimento de que trata o caput deste artigo será efetuado apenas uma vez à cada ano. §2º. A emissão do alvará deverá se dá antes do início da atividade e a renovação em cada janeiro dos anos subsequentes. §3º. A taxa de licença corresponde ao exercício do poder de polícia por meio da devida fiscalização efetuada pontualmente para a emissão do Alvará, não comportando fracionamento por período de vigência do licenciamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 10 de dezembro de 2021 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito