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norma nº 615/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 615 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaAltera o Código Tributário Municipal de São José do Sabugi/PB e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 615, de 10 de dezembro de 2021
Altera o Código Tributário Municipal de São José do 
Sabugi/PB e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA 
PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica alterado o art. 180 e parágrafo único e acrescido a esse os §§ 1º, 2º e 
3º, da Lei Complementar no 250/13, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 180. A taxa de licença de que trata esta Seção será calculada de acordo 
com o ANEXO III deste Código e arrecadada anualmente quando da emissão 
do alvará, que só poderá ser entregue ao contribuinte mediante a comprovação 
do recolhimento respectivo, na forma deste artigo.
§1º. O recolhimento de que trata o caput deste artigo será efetuado apenas 
uma vez à cada ano.
§2º. A emissão do alvará deverá se dá antes do início da atividade e a 
renovação em cada janeiro dos anos subsequentes.
§3º. A taxa de licença corresponde ao exercício do poder de polícia por meio 
da devida fiscalização efetuada pontualmente para a emissão do Alvará, não 
comportando fracionamento por período de vigência do licenciamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 10 de dezembro de 2021
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO 
Prefeito

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