| Tipo | Lei Complementar Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar no 423/2008, para delimitar a progressão funcional apenas para servidores efetivos do magistério que ingressaram nos quadros municipais até 31 de dezembro de 2021. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Complementar Municipal nº 616, de 16 de dezembro de 2021 Altera a Lei Complementar no 423/2008, para delimitar a progressão funcional apenas para servidores efetivos do magistério que ingressaram nos quadros municipais até 31 de dezembro de 2021. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º. Fica adicionado ao art. 51 da Lei Complementar no 423/2008 0 seguinte: "Parágrafo Único: As progressões de que tratam os incisos I e III só serão devidas aos servidores do magistério municipal efetivados até 31 de dezembro de 2021. " Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. São José do Sabugi (PB), em 16 de dezembro de 2021 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito