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norma nº 616/2021

Tipo Lei Complementar Municipal
Número / Ano 616 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaAltera a Lei Complementar no 423/2008, para delimitar a progressão funcional apenas para servidores efetivos do magistério que ingressaram nos quadros municipais até 31 de dezembro de 2021.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Complementar Municipal nº 616,
de 16 de dezembro de 2021
Altera a Lei Complementar no 423/2008, para delimitar a 
progressão funcional apenas para servidores efetivos do 
magistério que ingressaram nos quadros municipais até 31 
de dezembro de 2021.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei
complementar:
Art. 1º. Fica adicionado ao art. 51 da Lei Complementar no 423/2008 0 seguinte: 
"Parágrafo Único: As progressões de que tratam os incisos I e III só serão devidas 
aos servidores do magistério municipal efetivados até 31 de dezembro de 2021. "
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
São José do Sabugi (PB), em 16 de dezembro de 2021
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO 
Prefeito

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