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norma nº 617/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 617 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaAtualiza os valores financeiros do Anexo III da Lei no 423, de 2008 de acordo com a tabela atualizada da lei 460 de 30 de março de 2012 (PCCR do magistério) e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 617, de 17 de fevereiro de 2022
Atualiza os valores financeiros do Anexo III da Lei no 
423, de 2008 de acordo com a tabela atualizada da lei 
460 de 30 de março de 2012 (PCCR do magistério) e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Os valores dos vencimentos básicos no Anexo III da Lei complementar no 
423, de 2008 (PCCR do magistério), ficam reajustados em 33,24%, sobre o piso 
proporcional a 30 horas e passam a vigorar de acordo com os valores constantes 
na tabela atualizada da Lei 460 de 30 março de 2012.
Parágrafo único - Caberá a Secretaria de Administração e Finanças fazer as 
devidas atualizações financeiras aos profissionais integrantes do Quadro do 
Magistério Público.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas das 
dotações do orçamento vigente.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1 0 de janeiro de 2022.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 17 de fevereiro de 2022
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO 
Prefeito

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