| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | Atualiza os valores financeiros do Anexo III da Lei no 423, de 2008 de acordo com a tabela atualizada da lei 460 de 30 de março de 2012 (PCCR do magistério) e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 617, de 17 de fevereiro de 2022 Atualiza os valores financeiros do Anexo III da Lei no 423, de 2008 de acordo com a tabela atualizada da lei 460 de 30 de março de 2012 (PCCR do magistério) e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Os valores dos vencimentos básicos no Anexo III da Lei complementar no 423, de 2008 (PCCR do magistério), ficam reajustados em 33,24%, sobre o piso proporcional a 30 horas e passam a vigorar de acordo com os valores constantes na tabela atualizada da Lei 460 de 30 março de 2012. Parágrafo único - Caberá a Secretaria de Administração e Finanças fazer as devidas atualizações financeiras aos profissionais integrantes do Quadro do Magistério Público. Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas das dotações do orçamento vigente. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1 0 de janeiro de 2022. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 17 de fevereiro de 2022 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito