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norma nº 628/2022

Tipo Lei Complementar Municipal
Número / Ano 628 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaAltera o caput e a alínea "b" do 20 do art. 36 da lei complementar nº 423/2008 do plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal de São José do Sabugi, que trata da indicação para os cargos de diretor e diretor-adjunto e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Complementar Municipal nº 628,
de 15 de setembro de 2022
Altera o caput e a alínea "b" do 20 do art. 36 da lei 
complementar no 423/2008 do plano de cargos, carreira 
e remuneração do magistério público municipal de São 
José do Sabugi, que trata da indicação para os cargos de 
diretor e diretor-adjunto e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei
complementar:
Art. 1°. Fica Alterado o Caput e alínea b do «20 do Art. 36 da Lei NO 423 de 2008 
do Plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36. A escolha do candidato para o provimento do cargo de diretor e 
diretor-adjunto darse-á através de processo seletivo, obedecendo a critérios de 
mérito e desempenho para cada estabelecimento de Ensino Fundamental.
§2° ....
b) apresente a formação obtida em curso de graduação em Pedagogia ou 
áreas afins ou pós graduação em gestão escolar;
Art. 2°. A regulamentação dos critérios para o processo seletivo do município de 
São José do Sabugi-PB, dar-se-á através de Decreto Municipal.
Ari. 3°. Esta Lei entra em Vigor na dala de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 15 de setembro de 2022
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO 
Prefeito

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