| Tipo | Lei Complementar Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | Altera o caput e a alínea "b" do 20 do art. 36 da lei complementar nº 423/2008 do plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal de São José do Sabugi, que trata da indicação para os cargos de diretor e diretor-adjunto e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Complementar Municipal nº 628, de 15 de setembro de 2022 Altera o caput e a alínea "b" do 20 do art. 36 da lei complementar no 423/2008 do plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal de São José do Sabugi, que trata da indicação para os cargos de diretor e diretor-adjunto e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1°. Fica Alterado o Caput e alínea b do «20 do Art. 36 da Lei NO 423 de 2008 do Plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36. A escolha do candidato para o provimento do cargo de diretor e diretor-adjunto darse-á através de processo seletivo, obedecendo a critérios de mérito e desempenho para cada estabelecimento de Ensino Fundamental. §2° .... b) apresente a formação obtida em curso de graduação em Pedagogia ou áreas afins ou pós graduação em gestão escolar; Art. 2°. A regulamentação dos critérios para o processo seletivo do município de São José do Sabugi-PB, dar-se-á através de Decreto Municipal. Ari. 3°. Esta Lei entra em Vigor na dala de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 15 de setembro de 2022 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito