| Tipo | Lei Complementar Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de gratificação para servidores efetivos enquadrados no regime de tempo integral. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Complementar Municipal nº 674, de 21 de fevereiro de 2025 Dispõe sobre a criação de gratificação para servidores efetivos enquadrados no regime de tempo integral. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º. Fica criada a gratificação de até 200% sobre o salário base aos servidores efetivos enquadrados no regime de tempo integral. Parágrafo Único - Considera-se regime de tempo integral o exercício de atividade funcional em que o servidor efetivo que permaneça à disposição da administração em qualquer horário, fora da jornada de trabalho, tendo em vista a essencialidade, complexidade e responsabilidade das respectivas atribuições, ou exerça funções de chefia em órgão, departamento ou setor. Art. 2º. A gratificação pelo exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, obedecerá a escala variável, respeitados os seguintes percentuais: I - Pelo tempo integral, a gratificação variará entre vinte por cento (20%) cem (100%) do vencimento base atribuído ao cargo; e II - Pela dedicação exclusiva a gratificação variará entre trinta e cinco por cento (35%) e duzentos por cento (200%) do vencimento-base atribuído ao cargo. Art. 3°. O enquadramento e regulamentação da presente Lei se darão por Decreto do Chefe do Executivo. Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 21 de fevereiro de 2025 EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS Prefeito