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norma nº 674/2025

Tipo Lei Complementar Municipal
Número / Ano 674 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDispõe sobre a criação de gratificação para servidores efetivos enquadrados no regime de tempo integral.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Complementar Municipal nº 674,
de 21 de fevereiro de 2025 
Dispõe sobre a criação de gratificação para servidores 
efetivos enquadrados no regime de tempo integral.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei
complementar:
Art. 1º. Fica criada a gratificação de até 200% sobre o salário base aos servidores 
efetivos enquadrados no regime de tempo integral. 
Parágrafo Único - Considera-se regime de tempo integral o exercício de 
atividade funcional em que o servidor efetivo que permaneça à disposição da 
administração em qualquer horário, fora da jornada de trabalho, tendo em 
vista a essencialidade, complexidade e responsabilidade das respectivas 
atribuições, ou exerça funções de chefia em órgão, departamento ou setor. 
Art. 2º. A gratificação pelo exercício em regime de tempo integral e dedicação 
exclusiva, obedecerá a escala variável, respeitados os seguintes percentuais: 
I - Pelo tempo integral, a gratificação variará entre vinte por cento (20%) cem 
(100%) do vencimento base atribuído ao cargo; e 
II - Pela dedicação exclusiva a gratificação variará entre trinta e cinco por cento 
(35%) e duzentos por cento (200%) do vencimento-base atribuído ao cargo.
Art. 3°. O enquadramento e regulamentação da presente Lei se darão por 
Decreto do Chefe do Executivo. 
Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
São José do Sabugi (PB), em 21 de fevereiro de 2025
EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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