| Tipo | Lei Complementar Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do auxilio alimentação para servidores efetivos, empregados públicos e comissionados e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Complementar Municipal nº 675, de 21 de fevereiro de 2025 Dispõe sobre criação do auxilio alimentação para servidores efetivos, empregados públicos e comissionados e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica instituído o Auxílio-Alimentação, no valor mensal de até R$ 1.000,00 (um mil reais), destinado aos servidores do Quadro de Pessoal do Município de São José do Sabugi que estejam em efetivo exercício de suas atividades e atendam aos seguintes critérios: I - Recebem remuneração mensal global de até dois salários-mínimos; e, II - Exerçam carga horária de trabalho mínima de 06 (seis) horas diárias ou a 30 (trinta) horas semanais. § 1° O Auxílio-Alimentação de que trata esta lei possui caráter indenizatório, e se destina a subsidiar parte da despesa do servidor ativo, em efetivo exercício, com refeição. § 2° O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição Federal fará jus à percepção do Auxílio-Alimentação referente apenas a um vínculo, mediante opção. § 3° O Auxílio-Alimentação será devido somente nos dias efetivamente trabalhados, considerando-se para o desconto, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias. § 4° O afastamento autorizado do servidor para participar de programas de treinamento, congressos, conferências ou outros eventos de igual natureza, desde que sem deslocamento da sede, não geram suspensão da concessão do auxílio-alimentação. Art.2°. O enquadramento e regulamentação da presente Lei se darão por Decreto do Chefe do Executivo. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 21 de fevereiro de 2025 EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS Prefeito