| Tipo | Lei Complementar Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Altera a Lei 648/2023 para criar o cargo de Agente de Desenvolvimento, alterar o cargo de Coordenador(a) de Regulamentação Municipal e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Complementar Municipal nº 652, de 02 de outubro de 2023. Altera a Lei 648/2023 para criar o cargo de Agente de Desenvolvimento, alterar o cargo de Coordenador(a) de Regulamentação Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o cargo de Agente de Desenvolvimento, lotado na Secretaria de Trabalho e Ação Social, de forma a ser adicionado ao quadro de cargos do Anexo I da Lei Municipal 648/2023, que passará a conter a seguinte descrição, para fins de definição de nomenclatura do cargo, número de vagas, símbolo e vencimento: ANEXO I (...) Cargos Nº Vagas Símbolo Vencimento Subsídio R$ SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Agente de Desenvolvimento 01 CCC4 1.800,00 Art. 2º. As funções atribuídas ao cargo criado pelo artigo anterior passarão a constar no Anexo II da Lei Municipal 648/2023, nos seguintes termos: ANEXO II - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CARGOS EM COMISSÃO - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATRIBUIÇÕES (...) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL (...) 13. Agente de Desenvolvimento: Responsável pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar Federal 123/2006, tendo como requisitos indispensáveis ao seu provimento, além dos previstos na legislação federal, mais precisamente nas LC 123/2006, LC 128/2008 e LC 147/2014, bem como na Lei Municipal 599/2021. Art. 3º. O município, com recursos próprios e/ou em parcerias com órgãos dos Governos Estadual e Federal, com as entidades municipalistas e de apoio e representação empresarial, prestará suporte aos referidos agentes criados por meio desta Lei, na forma de capacitação, estudos e pesquisas, publicações, promoção de intercâmbio de informações e experiências. Art. 4º. Altera-se o cargo de Coordenador (a) de Regulagem, lotado na Secretaria de Saúde, que passará a conter a seguinte descrição, para fins de definição de nomenclatura do cargo, número de vagas, símbolo e vencimento: ANEXO I (...) Cargos Nº Vagas Símbolo Vencimento Subsídio R$ SECRETARIA DE SAÚDE Coordenadora (o) de Regulamentação Municipal 01 CC2 2.000,00 Art. 5º. As despesas decorrentes das alterações legislativas aqui propostas serão custeadas por meio de dotações orçamentárias próprias de cada secretaria afetada e seus fundos respectivos, quando houver, suplementadas se necessário. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de outubro de 2023. JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito Municipal