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norma nº 652/2023

Tipo Lei Complementar Municipal
Número / Ano 652 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaAltera a Lei 648/2023 para criar o cargo de Agente de Desenvolvimento, alterar o cargo de Coordenador(a) de Regulamentação Municipal e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Complementar Municipal nº 652, de 02 de 
outubro de 2023.
Altera a Lei 648/2023 para criar o cargo de Agente de 
Desenvolvimento, alterar o cargo de Coordenador(a) de 
Regulamentação Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Agente de Desenvolvimento, lotado na Secretaria 
de Trabalho e Ação Social, de forma a ser adicionado ao quadro de cargos do 
Anexo I da Lei Municipal 648/2023, que passará a conter a seguinte descrição, 
para fins de definição de nomenclatura do cargo, número de vagas, símbolo e 
vencimento:
ANEXO I (...) 
Cargos
Nº 
Vagas
Símbolo
Vencimento 
Subsídio R$
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Agente de Desenvolvimento 01 CCC4 1.800,00
Art. 2º. As funções atribuídas ao cargo criado pelo artigo anterior passarão a 
constar no Anexo II da Lei Municipal 648/2023, nos seguintes termos: 
ANEXO II - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CARGOS EM COMISSÃO -
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATRIBUIÇÕES (...) SECRETARIA 
MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL (...) 
13. Agente de Desenvolvimento: Responsável pelo exercício de articulação das 
ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, 
mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao 
cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar 
Federal 123/2006, tendo como requisitos indispensáveis ao seu provimento, 
além dos previstos na legislação federal, mais precisamente nas LC 123/2006, 
LC 128/2008 e LC 147/2014, bem como na Lei Municipal 599/2021. 
Art. 3º. O município, com recursos próprios e/ou em parcerias com órgãos dos 
Governos Estadual e Federal, com as entidades municipalistas e de apoio e 
representação empresarial, prestará suporte aos referidos agentes criados por 
meio desta Lei, na forma de capacitação, estudos e pesquisas, publicações, 
promoção de intercâmbio de informações e experiências. 
Art. 4º. Altera-se o cargo de Coordenador (a) de Regulagem, lotado na Secretaria 
de Saúde, que passará a conter a seguinte descrição, para fins de definição de 
nomenclatura do cargo, número de vagas, símbolo e vencimento: 
ANEXO I (...) 
Cargos
Nº 
Vagas
Símbolo
Vencimento 
Subsídio R$
SECRETARIA DE SAÚDE
Coordenadora (o) de 
Regulamentação Municipal
01 CC2 2.000,00
Art. 5º. As despesas decorrentes das alterações legislativas aqui propostas serão 
custeadas por meio de dotações orçamentárias próprias de cada secretaria 
afetada e seus fundos respectivos, quando houver, suplementadas se necessário. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
à 02 de outubro de 2023. 
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito Municipal

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