| Tipo | Lei Complementar Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração o incisos i e ii do art. 16 que trata da composição do Conselho Municipal Dos Direitos Da Pessoa Idosa da lei municipal n°670 de 10 de dezembro de 2024 e dá outras providências |
| native_id | 719 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Complementar Municipal nº 678, de 12 de março de 2025 Dispõe sobre a alteração o incisos i e ii do art. 16 que trata da composição do Conselho Municipal Dos Direitos Da Pessoa Idosa da lei municipal n°670 de 10 de dezembro de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam Alterados os incisos I e II do Art. 16 da Lei Nº MUNICIPAL N°670 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído: I........................................... a) Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social; b) Secretaria Municipal de Saúde; c) Secretaria Municipal de Educação. II............................................ a) 01 (um) representante com 60 anos ou mais do Sindicado dos Trabalhadores Rurais de São José do Sabugi - PB; b) 01 (um) representante dos Usuários do SUAS, de preferência uma pessoa idosa; c) 01 (um) representante dos colaboradores do SUAS deste município; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 12 de março de 2025. EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS Prefeito