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norma nº 678/2025

Tipo Lei Complementar Municipal
Número / Ano 678 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre a alteração o incisos i e ii do art. 16 que trata da composição do Conselho Municipal Dos Direitos Da Pessoa Idosa da lei municipal n°670 de 10 de dezembro de 2024 e dá outras providências
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Complementar Municipal nº 678, 
de 12 de março de 2025 
Dispõe sobre a alteração o incisos i e ii do art. 16 que trata da 
composição do Conselho Municipal Dos Direitos Da Pessoa 
Idosa da lei municipal n°670 de 10 de dezembro de 2024 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam Alterados os incisos I e II do Art. 16 da Lei Nº MUNICIPAL N°670 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 16° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, composto de 
forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será 
constituído: 
I...........................................
a) Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Educação. 
II............................................
a) 01 (um) representante com 60 anos ou mais do Sindicado dos 
Trabalhadores Rurais de São José do Sabugi - PB; 
b) 01 (um) representante dos Usuários do SUAS, de preferência uma 
pessoa idosa; 
c) 01 (um) representante dos colaboradores do SUAS deste município; 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 12 de março de 2025.
EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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