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norma nº 653/2023

Tipo Lei Complementar Municipal
Número / Ano 653 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAltera a Lei nº 517, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a destinação de recursos do município para concessão de ajuda humanitária e social às pessoas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Complementar Municipal nº 653, de 06 de 
dezembro de 2023
Altera a Lei nº 517, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre 
a destinação de recursos do município para concessão de 
ajuda humanitária e social às pessoas em situação de 
vulnerabilidade, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 4º, inciso XXIV, da Lei Municipal nº 517/2017 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
"XXIV - Ajuda para pagamento de água, energia e aluguel."
Art. 2º. O art. 5º da Lei Municipal nº 517/2017 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 5º. Serão beneficiárias, para os fins previstos nesta Lei, as famílias ou 
pessoas carentes que possuam renda familiar de até três salários-mínimos 
vigentes.
§ 1º. Os requerimentos de ajudas financeiras de que trata esta lei, deverão ser 
protocolados na respectiva secretaria relacionada à temática da solicitação, que 
deverá emitir parecer deliberativo sobre a concessão ou não de tal benefício, em 
formulário próprio, conforme a natureza da ajuda a que se destina.
§ 2º. A comprovação de renda a que se refere o caput será realizada por meio do 
CadÚnico, de responsabilidade da autodeclaração de cada beneficiário."
Art. 3º. Revoga-se o art. 6º da Lei nº 517/2017.
Art. 4º. O art. 7º da Lei nº 517/2017 passa a vigorar com a seguinte redação, 
revogando-se qualquer outra em sentido diverso:
"Art. 7º. As despesas para execução desta lei correrão por meio de dotações 
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, sem 
prejuízo de outras provenientes de transferências voluntárias ou constitucionais e 
emendas especiais, doações ou recursos de transferências fundo a fundo."
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos 
a 02 de janeiro de 2023.
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito

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