| Tipo | Lei Complementar Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Altera a Lei nº 517, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a destinação de recursos do município para concessão de ajuda humanitária e social às pessoas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Complementar Municipal nº 653, de 06 de dezembro de 2023 Altera a Lei nº 517, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a destinação de recursos do município para concessão de ajuda humanitária e social às pessoas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O art. 4º, inciso XXIV, da Lei Municipal nº 517/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: "XXIV - Ajuda para pagamento de água, energia e aluguel." Art. 2º. O art. 5º da Lei Municipal nº 517/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º. Serão beneficiárias, para os fins previstos nesta Lei, as famílias ou pessoas carentes que possuam renda familiar de até três salários-mínimos vigentes. § 1º. Os requerimentos de ajudas financeiras de que trata esta lei, deverão ser protocolados na respectiva secretaria relacionada à temática da solicitação, que deverá emitir parecer deliberativo sobre a concessão ou não de tal benefício, em formulário próprio, conforme a natureza da ajuda a que se destina. § 2º. A comprovação de renda a que se refere o caput será realizada por meio do CadÚnico, de responsabilidade da autodeclaração de cada beneficiário." Art. 3º. Revoga-se o art. 6º da Lei nº 517/2017. Art. 4º. O art. 7º da Lei nº 517/2017 passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se qualquer outra em sentido diverso: "Art. 7º. As despesas para execução desta lei correrão por meio de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, sem prejuízo de outras provenientes de transferências voluntárias ou constitucionais e emendas especiais, doações ou recursos de transferências fundo a fundo." Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2023. JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito