| Tipo | Lei Complementar Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Altera a Lei nº. 390/2025, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Complementar Municipal nº 702, de 16 de outubro de 2025 Altera a Lei nº. 390/2025, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 82 da Lei Municipal nº 390, de 07 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 82.................................................................................... [...] IV - por 01(um) dia, na data de aniversário do seu nascimento.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, por ato do poder executivo. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 16 de outubro de 2025 EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS Prefeito