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norma nº 702/2025

Tipo Lei Complementar Municipal
Número / Ano 702 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAltera a Lei nº. 390/2025, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Complementar Municipal nº 702, 
de 16 de outubro de 2025
Altera a Lei nº. 390/2025, que dispõe sobre o Regime Jurídico 
dos Servidores Públicos do Município. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 82 da Lei Municipal nº 390, de 07 de abril de 2005, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 82.................................................................................... 
[...] 
IV - por 01(um) dia, na data de aniversário do seu nascimento.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, por ato do poder 
executivo. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 16 de outubro de 2025
EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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