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norma nº 705/2025

Tipo Lei Complementar Municipal
Número / Ano 705 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAltera a Lei nº. 503/2015, que dispõe da criação do Conselho Municipal de Juventude do município de São José do Sabugi-РВ
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Complementar Municipal nº 705, 
de 30 de outubro de 2025 
Altera a Lei nº. 503/2015, que dispõe da criação do Conselho 
Municipal de Juventude do município de São José do 
Sabugi-РВ. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei
complementar:
Art. 1º Os Art. 1º, Art. 3° § 1º e Arţ.4°, § 2°, alíneas b), c) e d) da Lei Municipal nº 
513, de 13 de novembro de 2015, passarão a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° Fica instituído o Conselho Municipal de Juventude de São José do 
SabugiPB, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, como 
órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de tratar das 
políticas públicas de juventude e da garantia do exercício dos direitos do 
jovem, segundo os princípios diretrizes das políticas publica de juventude e 
em consonância com o Sistema Nacional Juventude - SINAJUVE e o Estatuto 
da Juventude Lei 12.852 de 06 de Agosto de 2013. 
Art. 3°..................................................................
§1° Os conselheiros cujas nomeações serão publicadas em diário oficial do 
Município terão mandato de 02 (dois) anos. 
Art. 4°...................................................................
§ 2°........................................................................
b) Um representante das associações civis: 
c) Um representante da Rede Pública de Ensino; 
d) Um representante dos movimentos religiosos da juventude; 
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias específicas. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 30 de outubro de 2025
EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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