| Tipo | Lei Complementar Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Altera a Lei nº. 503/2015, que dispõe da criação do Conselho Municipal de Juventude do município de São José do Sabugi-РВ |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Complementar Municipal nº 705, de 30 de outubro de 2025 Altera a Lei nº. 503/2015, que dispõe da criação do Conselho Municipal de Juventude do município de São José do Sabugi-РВ. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º Os Art. 1º, Art. 3° § 1º e Arţ.4°, § 2°, alíneas b), c) e d) da Lei Municipal nº 513, de 13 de novembro de 2015, passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Fica instituído o Conselho Municipal de Juventude de São José do SabugiPB, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de tratar das políticas públicas de juventude e da garantia do exercício dos direitos do jovem, segundo os princípios diretrizes das políticas publica de juventude e em consonância com o Sistema Nacional Juventude - SINAJUVE e o Estatuto da Juventude Lei 12.852 de 06 de Agosto de 2013. Art. 3°.................................................................. §1° Os conselheiros cujas nomeações serão publicadas em diário oficial do Município terão mandato de 02 (dois) anos. Art. 4°................................................................... § 2°........................................................................ b) Um representante das associações civis: c) Um representante da Rede Pública de Ensino; d) Um representante dos movimentos religiosos da juventude; Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 30 de outubro de 2025 EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS Prefeito