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norma nº 708/2025

Tipo Lei Complementar Municipal
Número / Ano 708 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAltera a Lei nº. 517/2017, que dispõe sobre a destinação dos recursos do município para concessão de ajuda humanitária e social por parte da prefeitura municipal, às pessoas carentes do município, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Complementar Municipal nº 708, 
de 30 de outubro de 2025 
Altera a Lei nº. 517/2017, que dispõe sobre a destinação dos 
recursos do município para concessão de ajuda humanitária 
e social por parte da prefeitura municipal, às pessoas 
carentes do município, e dá outras providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei
complementar:
Art. 1º O inciso XI do art. 4º da Lei Municipal nº 517, de 25 de maio de 2027, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
IV- fornecimento de passagens ou ajuda de custo para deslocamento. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, por ato do poder 
executivo. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 30 de outubro de 2025
EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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