| Tipo | Lei Complementar Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Altera a Lei nº. 517/2017, que dispõe sobre a destinação dos recursos do município para concessão de ajuda humanitária e social por parte da prefeitura municipal, às pessoas carentes do município, e dá outras providências. |
| native_id | 727 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Complementar Municipal nº 708, de 30 de outubro de 2025 Altera a Lei nº. 517/2017, que dispõe sobre a destinação dos recursos do município para concessão de ajuda humanitária e social por parte da prefeitura municipal, às pessoas carentes do município, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º O inciso XI do art. 4º da Lei Municipal nº 517, de 25 de maio de 2027, passa a vigorar com a seguinte redação: IV- fornecimento de passagens ou ajuda de custo para deslocamento. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, por ato do poder executivo. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 30 de outubro de 2025 EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS Prefeito