| Tipo | Lei Complementar Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Altera a Lei no. 648/2023, que dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Complementar Municipal no 707, de 30 de outubro de 2025 Altera a Lei no . 648/2023, que dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Art. 3º, inc. IX, Art. 12 e anexo da Lei Municipal no 648, de 08 de novembro de 2005, passarão a vigorar com a seguinte redação: Art.3º IX- Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Art. 12 º. A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, subordinada diretamente ao (à) Chefe do Executivo Municipal, compete: Anexo Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. Art. 2º 0 nome da Secretaria Municipal, conforme estabelecido no Art. 1º, passa a ser utilizado em todas as legislações, documentos e instrumentos oficiais do Município de São José do Sabugi. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias nos registros e documentos administrativos, de modo a refletir a nova nomenclatura da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Sabugi — PB, 30 de outubro de 2025. EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS Prefeito