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norma nº 707/2025

Tipo Lei Complementar Municipal
Número / Ano 707 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAltera a Lei no. 648/2023, que dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Complementar Municipal no 707, de 30 de 
outubro de 2025
Altera a Lei no
. 648/2023, que dispõe sobre a reestruturação 
administrativa e organizacional do Poder Executivo 
Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 3º, inc. IX, Art. 12 e anexo da Lei Municipal no 648, de 08 de 
novembro de 2005, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º
IX- Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
Art. 12 º.
A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, subordinada 
diretamente ao (à) Chefe do Executivo Municipal, compete:
Anexo
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
Art. 2º 0 nome da Secretaria Municipal, conforme estabelecido no Art. 1º, passa a 
ser utilizado em todas as legislações, documentos e instrumentos oficiais do 
Município de São José do Sabugi.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias 
nos registros e documentos administrativos, de modo a refletir a nova 
nomenclatura da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias específicas.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São José do Sabugi — PB, 30 de outubro de 2025.
EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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