| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Torna obrigatória a execução do hino municipal, semanalmente, nos estabelecimentos de ensino de São José do Sabugi (PB). |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 723, de 30 de março de 2026 Torna obrigatória a execução do hino municipal, semanalmente, nos estabelecimentos de ensino de São José do Sabugi (PB). O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental do município é obrigatória a execução do Hino Municipal uma vez por semana, devendo-se incentivar a memorização de sua letra e melodia. Art. 2º. Da mesma forma, torna-se obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro nos estabelecimentos referidos no artigo 1º, e na forma prevista no art. 39 da Lei Federal nº 5.700 de 1971. Art. 3º. Esta Lei não cria despesas para os cofres públicos, e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. São José do Sabugi-PB, 30 de março de 2026. EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS Prefeito