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norma nº 723/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 723 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaTorna obrigatória a execução do hino municipal, semanalmente, nos estabelecimentos de ensino de São José do Sabugi (PB).
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 723, de 30 de março de 2026
Torna obrigatória a execução do hino municipal, 
semanalmente, nos estabelecimentos de ensino de São José 
do Sabugi (PB).
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental do 
município é obrigatória a execução do Hino Municipal uma vez por semana, 
devendo-se incentivar a memorização de sua letra e melodia. 
Art. 2º. Da mesma forma, torna-se obrigatória a execução do Hino Nacional 
Brasileiro nos estabelecimentos referidos no artigo 1º, e na forma prevista no art. 
39 da Lei Federal nº 5.700 de 1971. 
Art. 3º. Esta Lei não cria despesas para os cofres públicos, e entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. 
São José do Sabugi-PB, 30 de março de 2026. 
EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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