| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Institui o "projeto samuzinho" que dispõe sobre a formação em noções básicas de primeiros socorros nas escolas da rede municipal de ensino de São José do Sabugi-PB. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 725, de 23 de abril de 2026 Institui o "projeto samuzinho" que dispõe sobre a formação em noções básicas de primeiros socorros nas escolas da rede municipal de ensino de São José do Sabugi-PB. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São José do Sabugi/PB, o "Projeto Samuzinho”, com os seguintes objetivos: I - capacitar os alunos em noções básicas de primeiros socorros; II - conscientizar sobre a importância da prevenção de acidentes no ambiente escolar e doméstico; e III - orientar sobre o uso correto dos serviços de urgência e emergência, em especial o SAMU 192. Art. 2º As atividades do Projeto Samuzinho serão desenvolvidas nas escolas da Rede Municipal de Ensino e consistirão em aulas teóricas e práticas, ministradas por profissionais com comprovada experiência em atendimento de urgência e emergência. Art. 3º A implementação do projeto será efetivada por meio de parceria entre o Poder Executivo Municipal, por meio de sua Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, Secretaria de Saúde e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber para garantir sua plena execução. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente. Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Sabugi/PB, 23 de abril de 2026. EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS Prefeito