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norma nº 725/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 725 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaInstitui o "projeto samuzinho" que dispõe sobre a formação em noções básicas de primeiros socorros nas escolas da rede municipal de ensino de São José do Sabugi-PB.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 725, de 23 de abril de 2026
Institui o "projeto samuzinho" que dispõe sobre a formação
em noções básicas de primeiros socorros nas escolas da rede 
municipal de ensino de São José do Sabugi-PB.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São José do 
Sabugi/PB, o "Projeto Samuzinho”, com os seguintes objetivos:
I - capacitar os alunos em noções básicas de primeiros socorros;
II - conscientizar sobre a importância da prevenção de acidentes no ambiente 
escolar e doméstico; e
III - orientar sobre o uso correto dos serviços de urgência e emergência, em 
especial o SAMU 192.
Art. 2º As atividades do Projeto Samuzinho serão desenvolvidas nas escolas da 
Rede Municipal de Ensino e consistirão em aulas teóricas e práticas, ministradas 
por profissionais com comprovada experiência em atendimento de urgência e 
emergência.
Art. 3º A implementação do projeto será efetivada por meio de parceria entre o 
Poder Executivo Municipal, por meio de sua Secretaria de Educação, Cultura, 
Esporte e Turismo, Secretaria de Saúde e o Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência (SAMU).
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber para 
garantir sua plena execução.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente. Art. 60 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Sabugi/PB, 23 de abril de 2026.
EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS
Prefeito

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