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norma nº 75/1973

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 75 / 1973
Date 1973-07-23
EmentaCria pensão para viúva de Servidor Municipal e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 075, de 23 de julho de 1973
Cria pensão para viúva de Servidor Municipal e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada uma pensão mensal, no valor de 40% (quarenta por cento), 
dos vencimentos percebidos pelo seu espôso. Sr. João Venerável da Nóbrega.
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo art. 
anterior, decorrerão da anulação da verba que percebia o inativo João Veneravel 
da Nóbrega.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 23 de julho de 1973
JOSÉ JAIME DOS SANTOS 
Prefeito

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