| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1973 |
| Date | 1973-07-23 |
| Ementa | Cria pensão para viúva de Servidor Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 74 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 075, de 23 de julho de 1973 Cria pensão para viúva de Servidor Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada uma pensão mensal, no valor de 40% (quarenta por cento), dos vencimentos percebidos pelo seu espôso. Sr. João Venerável da Nóbrega. Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo art. anterior, decorrerão da anulação da verba que percebia o inativo João Veneravel da Nóbrega. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 23 de julho de 1973 JOSÉ JAIME DOS SANTOS Prefeito