| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1973 |
| Date | 1973-09-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar o motor lister do Município e dá outras providências |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 080, de 17 de setembro de 1973 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar o motor lister do Município e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de São José do Sabugy, autoriza a alienar o Motor Lister, de 21 HP, referente 114.1822, de propriedade dêste Município, na forma da Legislação em vigor. Parágrafo único. O valor mínimo do bem a ser alienado será julgado antecipadamente pela comissão designada pelo Sr. Prefeito para tal fim. Art. 2º. Os recursos provenientes da alienação constante no artigo 1º desta Lei, será destinada a permuta da central telefônica dêste Município, por outra maior capacidade. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 17 de setembro de 1973 JOSÉ JAIME DOS SANTOS Prefeito