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norma nº 81/1973

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 81 / 1973
Date 1973-09-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar e permutar a Central Telefônica e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 081, de 17 de setembro de 1973
Autoriza o Poder Executivo a alienar e permutar a Central 
Telefônica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA 
PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal, autorizado a fazer a permuta ou alienação, 
conforme o caso, a praso, com o pagamento mensal, na forma a ser estipulada no 
termo do contrato com a concorrente vencedor da proposta.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir um crédito especial no valor de 
Cr$ 14.000,00 (quatorse mil cruzeiros), destinado a fazer face as despesas 
decorrentes do que consta no artigo 1º desta Lei, que obedecerá a seguinte 
codificação:
Serviço Telefônico Municipal.
4.0.0.0 – Despesa de Capital .
4.1.0.0 – Investimento 
4.1.3.0 – Equipamento e Instalações ....... cr$ 14.000,00 
Art. 3º. Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo art. 2º desta 
Lei, decorrerão da alienação do motor e anulação parcial de dotação 
orçamentária, na forma do inciso III, § 1º do ortigo 43 da Lei nº 4320, de 17 de 
março de 1964.
Art. 4º. No caso de alienação da Central, o Prefeito solicitará da Câmara 
Municipal, a elevação do Crédito correspondente para amortização da Central a 
ser adquirida para substituir a alienada.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 17 de setembro de 1973
JOSÉ JAIME DOS SANTOS
Prefeito 

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