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norma nº 5/1962

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 5 / 1962
Date 1962-12-25
EmentaCria o quadro de funcionários da Prefeitura de São José do Sabugi e dá outros provimentos.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 005, de 25 de dezembro de 1962
Cria o quadro de funcionários da Prefeitura de São José do 
Sabugi e dá outros provimentos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA 
PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o quadro de funcionários mensalistas físico e variáveis.
Art. 2º. Fica considerados físico mensalistas os componentes dos cargos abaixo 
relacionados com as respectivas categorias: 1 Secretário, 1 Porteiro Contínuo, 1 
Tezoureiro, 1 Escriturário, 1 Procurador Fiscal. 
Art. 3º. Considerados funcionários mensalistas variável os ocupantes dos cargos 
abaixo para as seguintes categorias: 15 Professores, contratados por dez meses, 1 
locutor de (ilegível), 1 Inspetor Escolar, 1 Médico, 1 Cirurgião Dentista, 1 
Porteiro, 1 Enfermeiro Rural, 1 Eletricista, 1 Chefe de Serviço Municipal de 
Estado de Rodagem, 1 Zelador de Mercado e 1 Coveiro.
Art. 4º. Revogou-se as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 25 de dezembro de 1962
MANOEL MARCELINO DOS SANTOS
Prefeito

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