| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1962 |
| Date | 1962-12-25 |
| Ementa | Cria o quadro de funcionários da Prefeitura de São José do Sabugi e dá outros provimentos. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 005, de 25 de dezembro de 1962 Cria o quadro de funcionários da Prefeitura de São José do Sabugi e dá outros provimentos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o quadro de funcionários mensalistas físico e variáveis. Art. 2º. Fica considerados físico mensalistas os componentes dos cargos abaixo relacionados com as respectivas categorias: 1 Secretário, 1 Porteiro Contínuo, 1 Tezoureiro, 1 Escriturário, 1 Procurador Fiscal. Art. 3º. Considerados funcionários mensalistas variável os ocupantes dos cargos abaixo para as seguintes categorias: 15 Professores, contratados por dez meses, 1 locutor de (ilegível), 1 Inspetor Escolar, 1 Médico, 1 Cirurgião Dentista, 1 Porteiro, 1 Enfermeiro Rural, 1 Eletricista, 1 Chefe de Serviço Municipal de Estado de Rodagem, 1 Zelador de Mercado e 1 Coveiro. Art. 4º. Revogou-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 25 de dezembro de 1962 MANOEL MARCELINO DOS SANTOS Prefeito