| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1975 |
| Date | 1975-06-20 |
| Ementa | Fica majorados em 20% os vencimentos e vantagens dos servidores municipais e dá outras providencias. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 095, de 20 de junho de 1975 Fica majorados em 20% os vencimentos e vantagens dos servidores municipais e dá outras providencias. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica majorado em 20% (vinte por cento) os vencimentos salários e vantagens dos servidores dêste Município nativo desta Prefeitura, com exessão das professoras de nível pedagógico. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 20 de junho de 1975 JOSÉ JAIME DOS SANTOS Prefeito