| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1975 |
| Date | 1975-06-27 |
| Ementa | Reajusta subsídios dos vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 94 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 096, de 27 de junho 1975 Reajusta subsídios dos vereadores e dá outras providencias. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É fixado em Cr$ 300,00 para a atual legislação a remuneração mensal dos vereadores que compõe está câmara, devido a partir de 1º de agosto de 1975. § 1º. A Remuneração estabelecida nêste artigo será dividida em parte fixa e parte variável, sendo a fixa de Cr$ 150,00 e a variável de Cr$ 150,00, correspondente a trinta diárias no valor de Cr$ 5,00 cada uma. § 2º. Nos períodos de funcionamento da Câmara, o vereador terá descontado da parte variável o número de diárias correspondente as Sessões a que deixar de comparecer ou cujas votações não participar. Art. 2º. Quer nos períodos de funcionamento normal, quer nas convocações extraordinárias da Câmara, os vereadores perceberão por sessão extraordinárias a diária estabelecida no artigo anterior até o máximo de quatro por mês desde que o total da despesa com a remuneração não ultrapasse a 3% (três por cento) da receita recadada no exercício imediatamente anterior. Parágrafo único. Considera-se extraordinária a sessão que exceder por uma por dia. Art. 3º. Nos Exercícios de 1976, a 1977 a remuneração fixada nesta resolução será reajustada por ato da mesa da Camara no mesmo percentual de aumento da receita municipal, em cada ano sobre a do anterior, observados os limites previstos nos artigos 4º e 7º da Lei Complementar nº 25 de 02 de Julho de 1975. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. São José do Sabugi (PB), em 27 de junho 1975. PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS Prefeito