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norma nº 96/1975

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 96 / 1975
Date 1975-06-27
EmentaReajusta subsídios dos vereadores e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 096, de 27 de junho 1975
Reajusta subsídios dos vereadores e dá outras providencias.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É fixado em Cr$ 300,00 para a atual legislação a remuneração mensal dos 
vereadores que compõe está câmara, devido a partir de 1º de agosto de 1975.
§ 1º. A Remuneração estabelecida nêste artigo será dividida em parte fixa e 
parte variável, sendo a fixa de Cr$ 150,00 e a variável de Cr$ 150,00, 
correspondente a trinta diárias no valor de Cr$ 5,00 cada uma.
§ 2º. Nos períodos de funcionamento da Câmara, o vereador terá descontado 
da parte variável o número de diárias correspondente as Sessões a que deixar 
de comparecer ou cujas votações não participar.
Art. 2º. Quer nos períodos de funcionamento normal, quer nas convocações 
extraordinárias da Câmara, os vereadores perceberão por sessão extraordinárias 
a diária estabelecida no artigo anterior até o máximo de quatro por mês desde 
que o total da despesa com a remuneração não ultrapasse a 3% (três por cento) 
da receita recadada no exercício imediatamente anterior.
Parágrafo único. Considera-se extraordinária a sessão que exceder por uma 
por dia.
Art. 3º. Nos Exercícios de 1976, a 1977 a remuneração fixada nesta resolução será 
reajustada por ato da mesa da Camara no mesmo percentual de aumento da 
receita municipal, em cada ano sobre a do anterior, observados os limites 
previstos nos artigos 4º e 7º da Lei Complementar nº 25 de 02 de Julho de 1975.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
São José do Sabugi (PB), em 27 de junho 1975.
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS 
Prefeito

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