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norma nº 100/1976

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 100 / 1976
Date 1976-07-08
EmentaEleva os vencimentos e salários dos servidores municipais e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 100, de 08 de julho de 1976
Eleva os vencimentos e salários dos servidores municipais e 
dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam majorados em 30% (trinta por cento) os vencimentos e salários 
desta Prefeitura.
Parágrafo 1º. Os benefícios previstos neste artigo, será extensivo aos inativos e 
pensionistas desta Edilidade. 
Parágrafo 2º. Será as vantagens previstas neste artigo, a partir do dia primeiro 
de julho de 1976.
Art. 2º. Será convertida em vencimentos ou salários, as gratificações concedidas a 
servidores municipal que prestam serviços em tempo integral, e que sua 
concessão tenha ocorrido antes do mês de de julho de 1975 (hum mil novecentos 
e setenta e cinco.) 
Parágrafo único. Será calculado em 30% trinta por cento) sôbre o valor 
correspondente aos vencimentos e outras vantagens previstas nêste artigo.
Art. 3º. Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir ao orçamento 
em crédito suplementar no valor de Cr$ 20,000,00 (vinte mil cruzeiros) 
destinados a suplementar as dotações que forem julgados insuficientes para arcar 
as obrigações previstas nesta lei nos termos do inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 
4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 08 de julho de 1976
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS
Prefeito

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