| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1976 |
| Date | 1976-07-08 |
| Ementa | Eleva os vencimentos e salários dos servidores municipais e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 100, de 08 de julho de 1976 Eleva os vencimentos e salários dos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam majorados em 30% (trinta por cento) os vencimentos e salários desta Prefeitura. Parágrafo 1º. Os benefícios previstos neste artigo, será extensivo aos inativos e pensionistas desta Edilidade. Parágrafo 2º. Será as vantagens previstas neste artigo, a partir do dia primeiro de julho de 1976. Art. 2º. Será convertida em vencimentos ou salários, as gratificações concedidas a servidores municipal que prestam serviços em tempo integral, e que sua concessão tenha ocorrido antes do mês de de julho de 1975 (hum mil novecentos e setenta e cinco.) Parágrafo único. Será calculado em 30% trinta por cento) sôbre o valor correspondente aos vencimentos e outras vantagens previstas nêste artigo. Art. 3º. Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir ao orçamento em crédito suplementar no valor de Cr$ 20,000,00 (vinte mil cruzeiros) destinados a suplementar as dotações que forem julgados insuficientes para arcar as obrigações previstas nesta lei nos termos do inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 08 de julho de 1976 PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS Prefeito