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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem N201/2025. SÃO MAMEDE -PB, 21 de Janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores
Câmara Municipal de SÃO MAMEDE-PB
1. Dirijo-me as Vossas Excelências para apresentar Projeto de Lei que “visa a autorização, a transposição,
o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro e a consequente anulação total ou parcial de dotações orçamentárias contantes dos
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2025 - Lei Nº 1184/2024, de 20/12/2024,
correspondente a 50% do Orçamento Municipal utilizando como fonte de recurso as disponibilidades
caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
2. Essa autorização para a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e a consequente anulação total ou
parcial de dotações orçamentárias, tem a finalidade de aplicar ao maior número de ações do orçamento
que necessitem de maior flexibilidade para os gestores ajustarem, quando necessário, seu orçamento à
conjuntura do exercício, permitindo melhor gestão dos recursos, principalmente em anos de restrição
orçamentária.
3. A presente proposta visa dar cumprimento ao disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal
de 1988, o que estabelece a vedação de transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização
legislativa.
Respeitosamente,
Pd A
f , 44)
FRANCISCO DAS GAS LOPE!
7 A
SOUZA FILHO
Prefeito Constitucional
Franeisco das Chages Lopes de Soa Filho
PREFEITO CONSTTICIONA! .
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO LEI N.º (014 /2025 SÃO MAMEDE-PB, 21 de Janeiro de 2025
AUTORIZA REMANEJAMENTO TOTAL OU PARCIAL DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
Art 1º - Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro e a consequente anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias contantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2025 -
Lei Nº 1184/2024, de 20/12/2024, correspondente a 50% do Orçamento Municipal utilizando como fonte
de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 2º Fica autorizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro de dotações vinculadas as despesas obrigatórias
de carater continuado, como definidas no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Lei Nº
1184/2024, de 20/12/2024, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no
parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Paragrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos na forma definida no caput
deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º O remanejamento autorizado só deverá ser utilizado para remanejar, exclusivamente dotações
orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social alocadas nos grupos de natureza
de despesa.
|— “31” — Pessoal e Encargos Sociais;
1|— “32” — Juros e Encargos da Dívida;
Ill = "33" — Outros Despesas Correntes;
IV—"44” — Investimentos;
V-—“46” — Amortização da Divida.
Art. 4º O remanejamento autorizado far-se-a até o limite dos saldos das respectivas dotações vinculadas;
|- no órgão a programas diferentes;
Il—no programa a órgão diferentes;
Ill -a órgãos e programas diferentes.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE
GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo único. O Decreto que autorizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos
nos limites especificos nesta Lei discriminará os valores remanejados agregados segundo as categorias
definidas nos artigo 3º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SÃO MAMEDE-PB, 21 de Janeiro de 2025
'RANCISCO
Prefeito Constitucional
Francisco ds Chagas Lopes de Sua FO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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