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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa“Dispõe sobre a atualização de vencimentos e gratificações dos funcionários ocupantes de cargo efetivo e de provimento em comissão da Câmara de Vereadores do Município de São Mamede PB para o Exercício Financeiro/2025, e dá providências correlatas”.
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2025-02-17T21:55:04.640895-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE
Casa Vereador Manoel Etelvino de Medeiros
CNPJ nº 11.983.996/0001-19
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 01/2025
“Dispõe sobre a atualização de
vencimentos e gratificações dos
funcionários ocupantes de cargo efetivo e 
de provimento em comissão da Câmara 
de Vereadores do Município de São 
Mamede PB para o Exercício
Financeiro/2025, e dá providências
correlatas”.
Art. 1º Fica a Chefia da Câmara de Vereadores de São Mamede autorizada a proceder à 
atualização dos vencimentos e gratificações dos servidores ocupantes de cargos de 
provimento efetivo, bem como à revisão da remuneração dos servidores ocupantes de 
cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de São Mamede, nos termos 
da tabela constante no Anexo I – Atualização dos vencimentos, que integra esta Lei para 
todos os efeitos legais.
Parágrafo único. Fica, ainda, a Chefia da Câmara de Vereadores de São Mamede
autorizada a conceder gratificações aos servidores ocupantes de cargos de provimento 
efetivo e de provimento em comissão, observando o disposto na Lei Orgânica do 
Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como em outras 
legislações aplicáveis, de acordo com as peculiaridades das atividades desempenhadas 
por cada servidor.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente, alocadas em elementos de 
despesa compatíveis com gastos de pessoal.
Art. 3º A jornada de trabalho dos servidores efetivos e dos servidores ocupantes de 
cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal será fixada pela Presidência 
da Casa, observadas as seguintes disposições:
I – A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais para os titulares dos cargos de 
Procurador-Geral Legislativo e Contador Geral Legislativo;
II – A carga horária será de 30 (trinta) horas semanais para os titulares dos cargos de 
Secretário Executivo, Secretário de Finanças e Planejamento, Secretário de Controle 
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE
Casa Vereador Manoel Etelvino de Medeiros
CNPJ nº 11.983.996/0001-19
Interno, Secretário Especial da Presidência, Coordenador Administrativo, Diretor 
Administrativo, Diretor de Comunicação, Coordenador Legislativo e Auxiliar de 
Serviços Gerais.
Parágrafo único. As jornadas de trabalho deverão ser cumpridas em conformidade com 
as necessidades de serviço de cada função, bem como em observância às atividades da 
Câmara Municipal de São Mamede.
Art. 4º São atribuídas à Câmara Municipal as responsabilidades pelo recolhimento das 
contribuições previdenciárias e demais encargos patronais previstos em lei, inclusive o 
terço constitucional de férias e os adicionais por tempo de serviço incidentes sobre os 
vencimentos atualizados e gratificações dos cargos referidos no Anexo I desta Lei.
Art. 5º - Fica instituido a partir desta lei, o pagamento do adicional de insalubridade e 
periculosidade a classe dos servidores efetivos, ocupantes dos cargos sujeito a 
condições insalubres ou periculosas, conforme indicação do Laudo Técnico das 
Condiçõs Ambientais do Trabalho – LTCAT nos percentuais apontados.
Parágrafo primeiro – O percentual do pagamento do adicional de periculosidade é 
fixado no salário base.
Parágrafo segundo – O percentual do pagamento do adicional de insalubridade é 
fixado no salário minimo fixado em lei.
Parágrafo terceiro – Fica determinado que as classes funcionais que fizerem jus ao 
recebimento do adicional de insalubridade e periculosidades, só receberam os 
respectivos adicionais, caso estejam no desemenho de suas funções.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a 2 de janeiro de 2025.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Severino Delfino Gambarra,
Casa Vereador Manoel Etelvino de Medeiros,
Câmara Municipal de São Mamede-PB, 20 de janeiro de 2025. 
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE
Casa Vereador Manoel Etelvino de Medeiros
CNPJ nº 11.983.996/0001-19
Kival Pereira de Medeiros Junior
Presidente da Câmara Municipal de São Mamede
Eva Bezerra Araújo de Lucena
Vice-presidente da Câmara Municipal de São Mamede
Luiza Satyro Morais de Medeiros
Primeira Secretária
Ronivon Bezerra Gambarra
Segundo Secretário
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE
Casa Vereador Manoel Etelvino de Medeiros
CNPJ nº 11.983.996/0001-19
ANEXO I – ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS
(Cargos, limite de vagas, natureza, escolaridade mínima, vencimentos atualizados e 
gratificações)
CARGO N.º 
VAGAS
ESCOLARIDADE VENCIMENTOS GRATIFICAÇÕES
Secretário Executivo 01
Ensino Técnico ou 
Médio R$ 2.580,00
-
Secretário de Finanças 
e Planejamento 01
Ensino Técnico ou 
Médio R$ 2.580,00
-
Secretário de Controle 
Interno 01
Superior em Direito 
com Registro da OAB 
ou Superior ou Técnico 
em Contabilidade com 
Registro no CRC
R$ 2.580,00
-
Secretário Especial da 
Presidência 01
Ensino Técnico ou 
Médio R$ 2.580,00
R$ 774,00
Coordenador 
Administrativo 01
Ensino Técnico ou 
Médio R$ 1.518,00
-
Diretor Administrativo 01
Ensino Técnico ou 
Médio R$ 2.040,00
R$ 612,00
Diretor de 
Comunicação 01
Ensino Técnico ou 
Médio R$ 2.040,00
R$ 612,00
Coordenador 
Legislativo 01
Ensino Técnico ou 
Médio R$ 1.518,00
-
Auxiliar de serviços 
gerais 01
Ensino Técnico ou 
Médio R$ 1.518,00
-
Procurador Geral 
Legislativo 01
Superior em Direito 
com Registro da OAB R$ 3.970,00
-
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE
Casa Vereador Manoel Etelvino de Medeiros
CNPJ nº 11.983.996/0001-19
Contador Geral 
Legislativo 01
Superior ou Técnico em 
Contabilidade com 
Registro no CRC
R$ 4.085,00
-
Plenário Vereador Severino Delfino Gambarra,
Casa Vereador Manoel Etelvino de Medeiros,
Câmara Municipal de São Mamede-PB, 20 de janeiro de 2025. 
Kival Pereira de Medeiros Junior
Presidente da Câmara Municipal de São Mamede
Eva Bezerra Araújo de Lucena
Vice-presidente da Câmara Municipal de São Mamede
Luiza Sátyro Morais de Medeiros
Primeira Secretária
Ronivon Bezerra Gambarra
Segundo Secretário

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