ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE
Casa Vereador Manoel Etelvino de Medeiros
CNPJ nº 11.983.996/0001-19
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 01/2025
“Dispõe sobre a atualização de
vencimentos e gratificações dos
funcionários ocupantes de cargo efetivo e
de provimento em comissão da Câmara
de Vereadores do Município de São
Mamede PB para o Exercício
Financeiro/2025, e dá providências
correlatas”.
Art. 1º Fica a Chefia da Câmara de Vereadores de São Mamede autorizada a proceder à
atualização dos vencimentos e gratificações dos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo, bem como à revisão da remuneração dos servidores ocupantes de
cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de São Mamede, nos termos
da tabela constante no Anexo I – Atualização dos vencimentos, que integra esta Lei para
todos os efeitos legais.
Parágrafo único. Fica, ainda, a Chefia da Câmara de Vereadores de São Mamede
autorizada a conceder gratificações aos servidores ocupantes de cargos de provimento
efetivo e de provimento em comissão, observando o disposto na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como em outras
legislações aplicáveis, de acordo com as peculiaridades das atividades desempenhadas
por cada servidor.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente, alocadas em elementos de
despesa compatíveis com gastos de pessoal.
Art. 3º A jornada de trabalho dos servidores efetivos e dos servidores ocupantes de
cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal será fixada pela Presidência
da Casa, observadas as seguintes disposições:
I – A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais para os titulares dos cargos de
Procurador-Geral Legislativo e Contador Geral Legislativo;
II – A carga horária será de 30 (trinta) horas semanais para os titulares dos cargos de
Secretário Executivo, Secretário de Finanças e Planejamento, Secretário de Controle
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Interno, Secretário Especial da Presidência, Coordenador Administrativo, Diretor
Administrativo, Diretor de Comunicação, Coordenador Legislativo e Auxiliar de
Serviços Gerais.
Parágrafo único. As jornadas de trabalho deverão ser cumpridas em conformidade com
as necessidades de serviço de cada função, bem como em observância às atividades da
Câmara Municipal de São Mamede.
Art. 4º São atribuídas à Câmara Municipal as responsabilidades pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e demais encargos patronais previstos em lei, inclusive o
terço constitucional de férias e os adicionais por tempo de serviço incidentes sobre os
vencimentos atualizados e gratificações dos cargos referidos no Anexo I desta Lei.
Art. 5º - Fica instituido a partir desta lei, o pagamento do adicional de insalubridade e
periculosidade a classe dos servidores efetivos, ocupantes dos cargos sujeito a
condições insalubres ou periculosas, conforme indicação do Laudo Técnico das
Condiçõs Ambientais do Trabalho – LTCAT nos percentuais apontados.
Parágrafo primeiro – O percentual do pagamento do adicional de periculosidade é
fixado no salário base.
Parágrafo segundo – O percentual do pagamento do adicional de insalubridade é
fixado no salário minimo fixado em lei.
Parágrafo terceiro – Fica determinado que as classes funcionais que fizerem jus ao
recebimento do adicional de insalubridade e periculosidades, só receberam os
respectivos adicionais, caso estejam no desemenho de suas funções.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 2 de janeiro de 2025.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Severino Delfino Gambarra,
Casa Vereador Manoel Etelvino de Medeiros,
Câmara Municipal de São Mamede-PB, 20 de janeiro de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE
Casa Vereador Manoel Etelvino de Medeiros
CNPJ nº 11.983.996/0001-19
Kival Pereira de Medeiros Junior
Presidente da Câmara Municipal de São Mamede
Eva Bezerra Araújo de Lucena
Vice-presidente da Câmara Municipal de São Mamede
Luiza Satyro Morais de Medeiros
Primeira Secretária
Ronivon Bezerra Gambarra
Segundo Secretário
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CNPJ nº 11.983.996/0001-19
ANEXO I – ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS
(Cargos, limite de vagas, natureza, escolaridade mínima, vencimentos atualizados e
gratificações)
CARGO N.º
VAGAS
ESCOLARIDADE VENCIMENTOS GRATIFICAÇÕES
Secretário Executivo 01
Ensino Técnico ou
Médio R$ 2.580,00
-
Secretário de Finanças
e Planejamento 01
Ensino Técnico ou
Médio R$ 2.580,00
-
Secretário de Controle
Interno 01
Superior em Direito
com Registro da OAB
ou Superior ou Técnico
em Contabilidade com
Registro no CRC
R$ 2.580,00
-
Secretário Especial da
Presidência 01
Ensino Técnico ou
Médio R$ 2.580,00
R$ 774,00
Coordenador
Administrativo 01
Ensino Técnico ou
Médio R$ 1.518,00
-
Diretor Administrativo 01
Ensino Técnico ou
Médio R$ 2.040,00
R$ 612,00
Diretor de
Comunicação 01
Ensino Técnico ou
Médio R$ 2.040,00
R$ 612,00
Coordenador
Legislativo 01
Ensino Técnico ou
Médio R$ 1.518,00
-
Auxiliar de serviços
gerais 01
Ensino Técnico ou
Médio R$ 1.518,00
-
Procurador Geral
Legislativo 01
Superior em Direito
com Registro da OAB R$ 3.970,00
-
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Casa Vereador Manoel Etelvino de Medeiros
CNPJ nº 11.983.996/0001-19
Contador Geral
Legislativo 01
Superior ou Técnico em
Contabilidade com
Registro no CRC
R$ 4.085,00
-
Plenário Vereador Severino Delfino Gambarra,
Casa Vereador Manoel Etelvino de Medeiros,
Câmara Municipal de São Mamede-PB, 20 de janeiro de 2025.
Kival Pereira de Medeiros Junior
Presidente da Câmara Municipal de São Mamede
Eva Bezerra Araújo de Lucena
Vice-presidente da Câmara Municipal de São Mamede
Luiza Sátyro Morais de Medeiros
Primeira Secretária
Ronivon Bezerra Gambarra
Segundo Secretário