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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre a atualização de vencimentos e gratificações dos funcionários ocupantes de cargo de provimento efetivo e de provimento em comissão do Município de São Mamede - PB para o Exercício Financeiro/2025, e dá outras providências correlatas.
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2025-02-17T21:53:59.972010-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 10

ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 02/2025 São Mamede-PB, 10 de Fevereiro de 2025.
Senhor Vereador Presidente,
Estamos encaminhado à apreciação e deliberação por Vossa Excelência
e pelos demais ilustres integrantes dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei do
Executivo nº 02/2025, dispondo sobre a atualização de vencimentos e gratificações dos
funcionários ocupantes de cargo de provimento efetivo e de provimento em comissão
do Municipio de São Mamede-PB para o Exercicio Financeiro/2025, dando
providências correlatas”.
Destaque-se, que o valor estipulado no mencionado Projeto de Lei,
seguiu percentual próprio para o municipio, restando garantido os índices constantes no
aumento referente ao salário adotado pelo governo federal para a classe dos professores,
agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e enfermeiros, que são
cargos que possuem piso salarial próprio.
Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência protestos de elevada estima
e apreço, reiterando o nosso propósito de continuarmos estreitando os laços de harmonia
entre os dois poderes constituídos neste município.
FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DE SOUZA FILHO
Prefeito Constitucional
A Sua Excelência, o Senhor
Kival Pereira Medeiros Júnior
M.D. Vereador Presidente da Câmara Municipal de São Mamede-PB
Nesta.
Rua Janúncio Nóbrega, nº 01, Centro, São Mamede-PB, CEP: 58.625-000, e-mail: administracao()saomamede.pb.gov.br
O a Cad
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE
GABINETE DO PREFEITO
Anexo - IV
(CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - SERVIÇOS DE SAÚDE)
TABELA ÚNICA
Cargo/Símbolo Vencimento ADICIONAL DE ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE INSALUBRIDADE
Médico/SMM-601 R$ 10.450,00
sense 20%
Enfermeiro /SMM- R$4.750,00
602 nen 20%
Dentista/SMM-603 R$ 3.500,00
esse 20%
Fisioterapeuta/SMM- R$ 2.350,00
605 nen 20%
Nutricionista/SMM- R$ 2.350,00
606 erra 20%
Fonodiólogo/SMM- R$ 2.350,00
607 see 20%
Anexo -V
(CARGOS DE MANDATO ELETIVO)
TABELA ÚNICA
Cargo Vencimento ADICIONAL DE ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE INSALUBRIDADE
Conselheiro R$ 1.518,00 30% tica
Tutelar
Rua Janúncio Nóbrega, nº 01, Centro, São Mamede-PB, CEP: 58.625-000, e-mail: administracao()saomamede.pb.gov.br
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE
GABINETE DO PREFEITO
TABELA -IV
Cargo Vencimento
Secretário Escolar - Mag-SE-1 R$ 1.518,00
Secretário Escolar - Mag-SE-2 R$ 1.518,00
Secretário Escolar - Mag-SE -3 R$ 1.518,00
Secretário Escolar - Mag-SE -4 R$ 1.518,00
Secretário Escolar - Mag-SE -5 R$ 1.518,00
Secretário Escolar - Mag-SE -6 R$ 1.518,00
Secretário Escolar - Mag-SE -7 R$ 1.518,00
Secretário Escolar - Mag-SE -8 R$ 1.518,00
Secretário Escolar - Mag-SE -9 R$ 1.518,00
Secretário Escolar - Mag-SE -10 R$ 1.518,00 |
Secretário Escolar - Mag-SE -11 R$ 1.518,00
Secretário Escolar - Mag-SE -12 R$ 1.518,00
TABELA - V
Cargo I Vencimento
Secretário Escolar Adjunto - Mag-SE-1 R$ 1.518,00
Secretário Escolar Adjunto - Mag-SE-2 R$ 1.518,00
Secretário Escolar Adjunto - Mag-SE -3 R$ 1.518,00
Secretário Escolar Adjunto - Mag-SE -4 R$ 1.518,00
Secretário Escolar Adjunto - Mag-SE -5 R$ 1.518,00
Secretário Escolar Adjunto - Mag-SE -6 R$ 1.518,00
Secretário Escolar Adjunto - Mag-SE -7 R$ 1.518,00
Rua Janúncio Nóbrega, nº 01, Centro, São Mamede-PB, CEP: 58.625-000, e-mail: administracao)saomamede.pb.gov.br
RR ia
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GABINETE DO PREFEITO
Anexo - III
(CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)
TABELA -I
Cargo/Símbolo Vencimento
Secretário Municipal R$ 4.000,00
Diretor CPC-2 R$ 3.000,00
Coordenador CPC-3 R$ 2.500,00
Sub-Coordenador CPC-4 TT R$ 1.750,00
RE TABELA - II
Cargo Vencimento
Diretor Escolar - Mag-de-1 R$ 2.150,00
Diretor Escolar - Mag-de-2 R$ 2.150,00
Diretor Escolar - Mag-de-3 R$ 2.150,00
=
Diretor Escolar - Mag-de-4 R$ 2.150,00
Diretor Escolar - Mag-de-5 R$ 2.150,00
Diretor Escolar - Mag-de-6 R$ 2.150,00
Diretor Escolar - Mag-de-7 R$ 2.150,00
Diretor Escolar - Mag-de-8 R$ 2.150,00
Diretor Escolar - Mag-de-9 R$ 2.150,00
Diretor Escolar - Mag-de-10 R$ 2.150,00
Diretor Escolar - Mag-de-11 R$ 2.150,00
TABELA - [II
Cargo Vencimento
Rs
Vice-Diretor Escolar - Mag-de-1 R$ 1.518,00
Vice-Diretor Escolar - Mag-de-2 R$ 1.518,00
Vice-Diretor Escolar - Mag-de-3 R$ 1.518,00
Vice-Diretor Escolar - Mag-de-4 R$ 1.518,00
Vice-Diretor Escolar - Mag-de-5 R$ 1.518,00
Vice-Diretor Escolar - Mag-de-6 R$ 1.518,00
Vice-Diretor Escolar - Mag-de-7 R$ 1.518,00
Vice-Diretor Escolar - Mag-de-8 R$ 1.518,00
Vice-Diretor Escolar - Mag-de-9 R$ 1.518,00
Vice-Diretor Escolar - Mag-de-10 R$ 1.518,00
Rua Janúncio Nóbrega, nº 01, Centro, São Mamede-PB, CEP: 58.625-000, e-mail: administracao()saomamede.pb.gov.br
ESG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE
GABINETE DO PREFEITO
TABELA - IV
Cargo / Símbolo Carga Horária Vencimento
Professor PMM - MN 40 hs R$ 4.867,77
Professor PMM - LP 40 hs R$ 4.867,77
Professor PMM - E 40 hs R$ 4.867,77
Professor PMM - M 40 hs RS 4.867,77 |
Professor PMM - D 40 hs R$ 4.867,77
Professor PMM - PD 40 hs R$ 4.867,77
TABELA - V
Cargo/Símbolo Vencimento
Regente de Ensino QSM -RE3 R$ 1.518,00
Regente de Ensino QSM -RE5S R$ 1.518,00
Inspetor Escolar / ANM 307 R$ 1.518,00
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FS:
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GABINETE DO PREFEITO
Anexo - II a
(CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - MAGISTÉRIO)
TABELA - |
Cargo / Símbolo Carga Horária Vencimento
Professor PMM - MN 25 hs R$ 3.042,35
Professor PMM - LP 25hs R$ 3.042,35
Professor PMM - E 25 hs R$ 3.042,35
Professor PMM - M 25hs | R$ 3.042,35
Professor PMM - D E 25hs R$ 3.042,35
Professor PMM - PD 25hs R$ 3.042,35
TABELA - II
Cargo / Símbolo Carga Horária Vencimento
Professor PMM - MN 30 hs R$ 3.650,82
—
Professor PMM - LP 30 hs R$ 3.650,82
Professor PMM - E 30 hs R$ 3.650,82
Professor PMM - M 30 hs R$ 3.650,82
Professor PMM - D 30 hs R$ 3.650,82
Professor PMM - PD 30 hs R$ 3.650,82
TABELA - HI
Cargo / Símbolo Carga Horária Vencimento
Professor PMM - MN 35 hs R$ 4.259,29 |
Professor PMM - LP 35 hs R$ 4.259,29
Professor PMM - E 35hs R$ 4.259,29 |
Professor PMM - M 35 hs R$ 4.259,29
Professor PMM - D 35hs R$ 4.259,29
Professor PMM - PD 35 hs R$ 4.259,29
Rua Janúncio Nóbrega, nº 01, Centro, São Mamede-PB, CEP: 58.625-000, e-mail: administracao()saomamede.pb.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE
GABINETE DO PREFEITO
Inspetor Sanitário R$ 1.518,00
enero eee
Bibliotecário R$ 1.518,00
snsc esses
Jardineiro/Podador R$ 1.518,00
eecccer seo
Merendeira R$ 1.518,00
seno essere
Porteiro R$ 1.518,00
senence essere
Profissional de Apoio R$ 1.518,00
Escolar enem snes
Médico Veterinário / STC R$ 2.350,00
702 ones 20%
Assistente Técnico R$ 1.518,00
Municipal / STM 901 enem sons
Arquiteto / STC 703 R$ 2.350,00
enc eseonre
Engenheiro / STC 704 R$ 2.350,00
cnonne soe
Assistente Social R$ 2.350,00
ecc esesn
Educador Físico R$ 2.350,00
encore eos
Psicólogo R$ 2.350,00
seo one
Farmacêutico R$ 2.350,00
esnsne 20%
Anexo -I
TABELAII
(CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - PROCESSO SELETIVO)
CARGO/SIMBOLO VENCIMENTO ADICIONAL DE ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE INSALUBRIDADE
|
Assistente Social R$ 2.350,00 hi ici
Cuidador de R$ 1.518,00 RRERRES hicdéccEi
Idoso/Criança
Farmacêutico /Bioquímico R$ 2.350,00 ER ESEERR
Fonoaudiólogo R$ 2.350,00 canis asd csd
+ insalubridade
Pedagogo R$ 2.350,00
enem eso
Professor Fundamental 1 R$ 3.650,82 eprerres EPPERRS
Supervisor do Criança R$ 1.518,00 hicciidid
Feliz esses
Visitador do Criança Feliz R$ 1.518,00
enem snes
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ora
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GABINETE DO PREFEITO
Anexo -I
TABELAI
(CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CONCURSO PÚBLICO)
CARGO/SIMBOLO VENCIMENTO ADICIONAL DE ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE INSALUBRIDADE
Auxiliar de Serviços / CLV R$ 1.518,00
101 era 20%
Agente de Limpeza R$ 1.518,00
Pública / CLV 102 EEE 40%
Agente de Vigilância / R$ 1.518,00
CLV 103 30% esse
Eletricista Público / CLV R$ 1.518,00
104 30% eecncoes
Auxiliar de Serviços R$ 1.518,00
Gerais / CLV 105 hdi 20%
Tratorista / STA 201 R$ 1.518,00
snne enenre
Mecânico / CLV 202 R$ 1.518,00
esse 40%
Motorista / STA 203 R$ 1.518,00
cecnnee escore
Agente Administrativo R$ 1.518,00
Auxiliar / ANM 301 eps PRP
Agente Administrativo / R$ 1.518,00
ANM 302 senenece essere
E Assistente de R$ 1.518,00
Administração / ANM enem sos
303
Técnico de Nível Médio R$ 1.518,00
Auxiliar / ANM 304 espec essere
Técnico de Nível Médio / R$ 1.518,00
ANM 305 ceneneee esenone
Técnico em Ação R$ 1.518,00
Educativa / ANM 306 eenenere esencoe
Monitor de Informática / R$ 1.518,00
ANM 308 nene enem
E
Agente Comunitário de R$ 3.036,00
Saúde / SSA 401 acid! 20%
>>>
Técnico em Enfermagem R$ 3.325,00
/ SSA 402 FRERREES 20%
Auxiliar em Enfermagem R$ 2.375,00
scene 20%
Técnico em Laboratório / R$ 1.518,00
SSA 403 esses 20%
Técnico em Nível R$ 1.518,00
Superior / ASA 501 sessao enon
Agente de R$ 1.518,00
Desenvolvimento Rural ERETERE haisasdes
Fiscal de Tributos R$ 2.350,00
Municipais Nível Superior iosdddcd ento
Procurador Jurídico R$ 2.350,00
ones esenore
A
Agente de R$ 1.518,00
Telecomunicação esncecee eee
Municipal / STM 903
Técnico em R$ 1.518,00
Administração Municipal doc dad dida
/STM 902
Atendente de Consultório R$ 1.518,00
de Dentista eemocere 20%
Agente de Vigilância RS 1.518,00
Epidemiológica ennere enem
Agente de Combate às R$ 3.036,00
Endemias center 40%
Agente de Controle e R$ 1.518,00
Avaliação een eecepere
Rua Janúncio Nóbrega, nº 01, Centro, São Mamede-PB, CEP: 58.625-000, e-mail: administracao()saomamede.pb.gov.br
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
MAMEDE
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 02/2025
“Dispõe sobre a atualização de vencimentos e gratificações
dos funcionários ocupantes de cargo de provimento efetivo e
de provimento em comissão do Municipio de São Mamede-PB
para o Exercicio Financeiro/2025, e dá providências
correlatas”.
Art. 1º - Fica a Chefia do Poder Executivo autorizada a atualizar os vencimentos e gratificações dos
funcionários ocupantes de cargo efetivo, bem como atualizar a remuneração dos funcionários ocupantes de
cargo de provimento em comissão, de acordo com o estabelecido nas tabelas constantes nos anexos 1, II, III, IV
e V, que são partes integrantes da presente Lei.
Parágrafo único - Fica a chefia do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder gratificação aos
funcionários ocupantes de cargo de provimento efetivo e de provimento em comissão, na forma estabelecida
na legislação municipal aplicável à espécie e de acordo com a particularidade do exercício do trabalho
desempenhado.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, de cada unidade
administrativa orçamentária prevista para o corrente exercício, em elemento de despesa compatível com
despesas de pessoal.
Art. 3º - Fica instituido a partir desta lei, o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade a classe dos
servidores efetivos, ocupantes dos cargos sujeito a condições insalubres ou periculosas, conforme indicação do
Laudo Técnico das Condiçõs Ambientais do Trabalho - LTCAT nos percentuais apontados.
Parágrafo Primeiro - O percentual do pagamento do adicional de periculosidade é fixado no salário base.
Parágrafo Segundo - O percentual do pagamento do adicional de insalubridade é fixado no salário minimo
fixado em lei.
Parágrafo Terceiro - Fica determinado que as classes funcionais que fizerem jus ao recebimento do adicional
de insalubridade e periculosidades, só receberem os respectivos adicionais, caso estejam no desemenho de
suas funções.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros ao dia 02
de Janeiro de 2025.
Art. 5.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Mamede-PB, 10 de Fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
ud: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DE SOUZA FIL
q * Data: 10/02/2025 15:38:18-0300
Verifique em https://validar iti gov.br
FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DE SOUZA FILHO
Prefeito Constitucional
Rua Janúncio Nóbrega, nº 01, Centro, São Mamede-PB, CEP; 58.625-000, e-mail:
administracaoQsaomamede. pb.gov.br
=
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
MAMEDE
MENSAGEM N.º 02/2025 São Mamede-PB, 10 de Fevereiro de 2025.
Senhor Vereador Presidente,
Estamos encaminhado, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, à apreciação e
deliberação por Vossa Excelência e pelos demais ilustres integrantes dessa Augusta Casa
Legislativa, Projeto de Lei do Executivo nº 02/2025, dispondo sobre a atualização de
vencimentos e gratificações dos funcionários ocupantes de cargo de provimento
efetivo e de provimento em comissão do Municipio de São Mamede-PB para o
Exercicio Financeiro/2025, dando providências correlatas”.
Destaque-se, que o valor estipulado no mencionado Projeto de Lei,
seguiu percentual próprio para o municipio, restando garantido os índices constantes no
aumento referente ao salário adotado pelo governo federal para a classe dos professores,
agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e enfermeiros, que são
cargos que possuem piso salarial próprio.
Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência protestos de elevada estima
e apreço, reiterando o nosso propósito de continuarmos estreitando os laços de harmonia
entre os dois poderes constituídos neste município.
Documento assinado digitalmente
cub: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DE SOUZA FIL
verifique em https://validar.itigov.br
FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DE SOUZA FILHO
Prefeito Constitucional
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE
CNPJ 11 983 996/0001-19
Rua Major Felipe Nery Cabral Nº25 Centro
CEP 58 625-000 SÃO MAMEDE -PB
Fone (83) 3462 1248
RECEBIDO
MH 7 19095
A Sua Excelência, o Senhor lo Meto
Kival Pereira Medeiros Júnior )
M.D. Vereador Presidente da Câmara Municipal de São Mamede-PB Po Roberto Medeiros de Azevedo Neto
Nesta. Secretário Executivo
CPF Nº 107.628.274.18
Rua Janúncio Nóbrega, nº 01, Centro, São Mamede-PB, CEP: 58.625-000, e-mail: administracaoesaomamede.pb.gov.br

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