ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais Vereadores:
A proposição tem por finalidade aprimorar o orçamento vigente, para adequá-lo
as novas demandas e ajustes necessários para que se possa executar o orçamento
municipal dentro das normas legais.
Justificamos tal pedido diante da necessidade de atender a inclusão de uma
nova Ação como também a inclusão de Natureza da Despesa com sua respectiva fonte
de Recursos não contempladas no orçamento inicial.
O presente Projeto de Lei vem atender ao comando da Lei 14.399/2022, que
instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor
da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização
do acesso à cultura no Brasil. Sendo um projeto de relevante importância, se faz
necessário a atualização do planejamento municipal para proporcionar a correta
aplicação dos recursos públicos conforme a nova Estrutura Organizacional do município.
Neste sentido, elaboramos e submetemos o presente Projeto de Lei para
análise, apreciação e deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, confiante
na sua aprovação.
Sossego, 05 de maio de 2025.
Atenciosamente,
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional
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PROJETO DE Nº 020/2025-GP.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO,
NO LIMITE DE ATÉ R$ 251.008,68
(DUZENTOS E CINQUENTA E UM MIL
OITO REAIS E SESSENTA E OITO
CENTAVOS), PARA FINS A SEGUIR
ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
no que couber aos demais normativos legais da espécie, SUBMETE ao
Poder Legislativo Municipal, PROJETO DE LEI, destinado a ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sossego/PB,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$
251.008,68 (duzentos e cinquenta e um mil oito reais e sessenta e
oito centavos), conforme modalidade de aplicação a seguir.
Art. 2º - Para fins de contabilização, a abertura do crédito de
que trata o artigo anterior, obedecerá à seguinte classificação
funcional programática:
02.000 Poder Executivo
02.040 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
13.392.0247.2021 Manter Atividades Culturais do Munício
701 Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200.000,00
Sub-total 205.000,00
13.392.0247.2130 Manutenção De Eventos Culturais e Sociais - Lei Aldir Blanc.
719 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - Lei nº 14.399/2022
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 3.000,00
3.3.90.31.00 Premiações Cult.Art.Cient.Desp.e Outras 20.000,00
3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita 13.008,68
3.3.90.36.00 Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
Sub-total 46.008,68
Total do Órgão 251.008,68
TOTAL 251.008,68
Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata
o Art. 1º, no valor total de R$ 251.008,68 (duzentos e cinquenta e um
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mil oito reais e sessenta e oito centavos), dar-se-á por anulação
parcial de dotação orçamentárias já constituídas no orçamento
vigente, a serem definidas por ocasião da sua abertura, através de
decreto próprio, no montante necessário à execução, até o limite
autorizado, tudo em conformidade com o inciso III, § 1º do art. 43 da
Lei 4.320/1964;
Art. 4º - As dotações constantes no Crédito Adicional Especial,
passam a integrar os Programas e Ações do Plano Plurianual – PPA para
o período 2022 a 2025, como também na Lei de Diretrizes Orçamentária
- LDO para o presente exercício financeiro.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito
Adicional Suplementar à dotação constante do art. 2º desta Lei, até o
limite previsto pela Lei Municipal nº 339/2024, de 12 de dezembro
2024, que Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de
Sossego/PB para o Exercício de 2025.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 05 de maio de 2025.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional